TJMA - 0801433-86.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:11
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 28/06/2021 23:59.
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28/07/2021 00:08
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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27/07/2021 13:52
Realizado cálculo de custas
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22/07/2021 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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19/07/2021 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2021 14:25
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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12/02/2021 06:24
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 10:03
Juntada de petição
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22/01/2021 10:03
Juntada de petição
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22/01/2021 10:02
Juntada de petição
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15/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0801433-86.2020.8.10.0022 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte ré: JOSE CARLOS BATISTA POVOAS NASCIMENTO e outros Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO Decisão Trata-se de Embargos à Execução proposto por José Carlos Batista Povoas Nascimento ao argumento de que o valor objeto de execução é superior àquele indicado no título Intimado, o embargado se manifestou contrariamente ao pedido. É o relatório.
Decido.
Ao contrário dos argumentos apresentados pelo embargado, resta evidente a ocorrência de excesso de execução. É que, no cálculo que instruí a inicial, ademais da incidência de correção monetária, juros de mora e multa, conforme previsão contratual, o embargado também inseriu outra multa, no valor total da dívida e sem qualquer disposição contratual a este respeito.
Como resultado, o valor da dívida restou duplicado.
Imperativo, portanto, a sua redução.
Diante do exposto, acolho os embargos para julgar procedentes seus pedidos e determinar a retirada, do montante da execução, do valor de R$ 8.430,10, qualificado como multa por parte do exequente.
Intimem-se as partes.
Junte-se cópia desta decisão à execução, de forma a se dar andamento ao feito.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Açailândia, 27 de novembro de 2020. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
12/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
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18/12/2020 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 17:29
Julgado procedente o pedido
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27/07/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 15:50
Juntada de petição
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03/07/2020 14:43
Conclusos para decisão
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03/07/2020 14:42
Juntada de Certidão
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03/07/2020 00:08
Juntada de petição
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27/06/2020 01:55
Decorrido prazo de ANACLEA NASCIMENTO DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 01:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA POVOAS NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:28
Decorrido prazo de STELA MARTINS CHAVES ANICACIO em 22/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 11:43
Juntada de petição
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04/06/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 14:52
Juntada de diligência
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04/06/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 14:50
Juntada de diligência
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28/05/2020 13:01
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 12:53
Juntada de Carta ou Mandado
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25/05/2020 18:39
Outras Decisões
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19/05/2020 13:01
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:04
Conclusos para despacho
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18/05/2020 09:02
Juntada de termo
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14/05/2020 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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