TJMA - 0800578-60.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 06:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800578-60.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Homologo o acordo extrajudicial acostado aos autos (id 64098410) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cancele audiência designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/04/2022 -
07/04/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:58
Homologada a Transação
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06/04/2022 20:10
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 20:10
Juntada de Certidão
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03/04/2022 20:58
Juntada de petição
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10/03/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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