TJMA - 0000516-48.2011.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:58
Juntada de petição
-
16/04/2025 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de IVAN ALVES ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Edital
-
17/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:09
Juntada de termo
-
20/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:21
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:22
Juntada de termo
-
24/07/2023 11:05
Juntada de termo
-
12/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:22
Juntada de petição
-
15/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:45
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 14:51
Juntada de termo de juntada
-
13/12/2022 18:14
Juntada de termo de juntada
-
16/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:03
Juntada de petição
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06/05/2022 02:29
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 01:45
Decorrido prazo de IVAN ALVES ABREU em 25/01/2022 23:59.
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23/11/2021 09:12
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000516-48.2011.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) AUTOR:MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A RÉU: IVAN ALVES ABREU EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) DIAS O Exmo.
Dr.
Francisco Crisanto de Moura, Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação acima mencionada, sendo o presente para CITAR: IVAN ALVES ABREU, brasileiro(a), inscrito no CPF nº *71.***.*40-49, em local incerto e não sabido, para: No prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 38.076,25 (trinta e oito mil, setenta e seis reais, vinte e cinco centavos),com os acréscimos legais, ou opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias; Não ocorrendo pagamento ou a garantia da execução, o Oficial de Justiça, deverá efetuar a penhora e avaliação do bem indicado pelo credor na petição inicial, lavrando o respectivo auto, deste intimando-se, na mesma oportunidade o executado e seu cônjuge, se for o caso, bem com intime-se o Oficial do registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro a quem será dada contrafé e cópia do auto de penhora ou arresto; Não se encontrando o executado pra citá-lo, proceda-se ao arresto de quantos bens bastem para garantir a execução, devendo, ainda procurar o executado, nos 10(dez) dias subsequentes à efetivação do arresto, 02 (duas) vezes, em dias distintos, de tudo certificando no mandado; Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. em local incerto e não sabido, para responder nos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a iniciar do dia útil seguinte a esta publicação, e apresentar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336, CPC), presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato não impugnadas contidas na inicial (art. 314, CPC). , para que não se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
Eu, Ivanilda Gadelha Lima, Servidor Judicial, subscrevi. Juiz FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Titular da Comarca de Paulo Ramos -
19/11/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:45
Juntada de Edital
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16/09/2021 09:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/09/2021 17:43
Julgado procedente o pedido
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20/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
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04/08/2021 18:50
Juntada de petição
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02/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:58
Juntada de termo de juntada
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20/07/2021 08:56
Conclusos para decisão
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21/06/2021 19:03
Juntada de petição
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18/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:18
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:02
Juntada de petição
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10/06/2021 05:44
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:04
Recebidos os autos
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08/06/2021 11:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000516-48.2011.8.10.0109 (5162011) CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA ( OAB 15678-MA ) e WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM ( OAB 11078A-MA ) REU: IVANI ALVES ABREU Processo n.º 516-48.2011.8.10.0109 (5162011) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se o retorno dos autos do presente processo do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contendo a certidão exarada à fl. 95 atestando que o acórdão prolatado às fls. 91/94-v, que declarou nula a sentença prolatada às fls. 37/38, transitou livremente em julgado no dia 26/09/2019.
Tendo em vista tal circunstância e o teor da certidão exarada à fl. 36, INTIME-SE a parte requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, através de advogado, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa (art. 485, § 1º, do CPC/2015).
Decorrido o supramencionado prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (citação / notificação/ intimação / carta precatória/ ofício).
Paulo Ramos/MA, 24 de julho de 2020.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: *67.***.*23-80
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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