TJMA - 0800275-26.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2023 13:12 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/12/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 13:12 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/12/2022 23:59. 
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                                            11/12/2022 11:44 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            11/12/2022 11:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            08/12/2022 09:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/12/2022 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 11:00 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2022 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 08:29 Juntada de petição 
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                                            18/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800275-26.2022.8.10.0151 EXEQUENTE: ANTONIO GOMES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 80628876.
 
 REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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                                            17/11/2022 13:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/11/2022 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2022 14:44 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2022 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2022 14:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/11/2022 16:20 Juntada de petição 
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                                            04/11/2022 14:45 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 14:45 Juntada de despacho 
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                                            02/06/2022 14:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            02/06/2022 13:51 Juntada de termo 
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                                            02/06/2022 12:58 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            19/05/2022 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2022 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 17:09 Juntada de contrarrazões 
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                                            03/05/2022 20:34 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 20:34 Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DOS REIS em 02/05/2022 23:59. 
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                                            30/04/2022 00:20 Juntada de recurso inominado 
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                                            25/04/2022 09:40 Juntada de petição 
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                                            12/04/2022 09:48 Publicado Intimação em 12/04/2022. 
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                                            12/04/2022 09:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022 
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                                            08/04/2022 14:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2022 14:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 09:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/03/2022 18:29 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2022 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2022 17:29 Juntada de réplica à contestação 
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                                            21/03/2022 13:23 Publicado Intimação em 17/03/2022. 
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                                            21/03/2022 13:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            17/03/2022 01:20 Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/03/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 10:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2022 10:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2022 17:07 Juntada de contestação 
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                                            14/02/2022 15:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/02/2022 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2022 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2022 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2022 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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