TJMA - 0000157-35.2017.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
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23/04/2022 19:01
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SOUSA em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:49
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO Nº 157-35.2017.8.10.0062 Acusados: Antônio Adão do Nascimento e outros DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela defesa do requerente, em face da sentença prolatada à ID nº 56483098.
Alegou a embargante que a sentença foi omissa no que concerne a condenação a título de honorários advocatícios. É, em síntese, o relatório.
Decido.
No que tange ao cabimento, sabe-se que, nos termos do art. 382 do CPP: Art. 382-Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. De fato, a decisão combatida padece de vício de omissão, uma vez que silenciou em relação a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios. Desta feita, tendo havido atuação do advogado da parte embargante, necessário se torna, portanto, que a sentença determine a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios. ANTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios para modificar a sentença prolatada à ID nº 56483098 e incluir em seu dispositivo os seguintes termos: Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários no valor de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais) ao advogado nomeado por este juízo, Dr.
David da Silva de Sousa, OAB/MA 17.623, bem como ao advogado Fernando Silva Cavalcante OAB/MA 16.000, no valor de R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais), pelo acompanhamento até decisão de primeiro grau, conforme Tabela de Honorários Advocatícios, itens 2.4.2, aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/MA em 2021, que poderão ser requeridos por RPV, eis que constitui título executivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital. DR.
RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara -
08/04/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:36
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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20/02/2022 12:22
Juntada de petição
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18/02/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2021 07:52
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SOUSA em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO ADAO DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO ADAO DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:53
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NOLETO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NOLETO em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 15:28
Juntada de embargos de declaração
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18/11/2021 12:45
Juntada de petição
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18/11/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2021 04:53
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA DE SOUSA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 15:09
Juntada de diligência
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08/11/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 15:21
Juntada de diligência
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08/11/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 15:19
Juntada de diligência
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04/11/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 11:12
Juntada de petição
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26/10/2021 13:01
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:01
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 12:59
Juntada de mandado
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26/10/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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