TJMA - 0801189-05.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 12:18
Juntada de petição
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29/09/2023 17:02
Publicado Notificação em 28/09/2023.
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29/09/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0801189-05.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SILVANIRA LEAL DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, NOTIFICO a parte vencida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 30(trinta) dias, conforme cálculo juntado pela Contadoria no ID. 80012713.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento das custas finais pode ser gerado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com acesso através da Guia "Gerador de Custas", seguindo o caminho "Atos diversos" → "Boleto avulso".
Caxias, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível -
26/09/2023 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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07/06/2023 11:45
Juntada de protocolo
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18/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº 0801189-05.2021.8.10.0029 | PJE AUTOR: SILVANIRA LEAL DOS SANTOS | Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 RÉU: Promovido: BANCO BRADESCO S.A. | Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada (ID 89215650), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 90200317 ).
Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte SILVANIRA LEAL DOS SANTOS, no importe de R$ 9.684,06 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e seis centavos)correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, no valor de R$ 1.452,61 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial.
Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores.
Para mais, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Publicada com o recebimento em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.
Serve a presente como mandado de intimação.
Caxias MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
16/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 08:55
Juntada de petição
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17/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
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15/04/2023 09:36
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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12/04/2023 12:14
Juntada de petição
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12/04/2023 12:01
Juntada de protocolo
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31/03/2023 15:51
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0801189-05.2021.8.10.0029 AUTOS DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): SILVANIRA LEAL DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por seu Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) DESPACHO exarado(a) nos autos a Id.85854395, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 07 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/03/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 13:18
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:29
Juntada de petição
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08/11/2022 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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08/11/2022 12:20
Realizado cálculo de custas
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17/10/2022 16:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:46
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:46
Juntada de despacho
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27/05/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/05/2022 18:31
Juntada de Ofício
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18/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:53
Juntada de contrarrazões
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04/05/2022 08:26
Juntada de protocolo
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01/05/2022 15:23
Juntada de apelação
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12/04/2022 09:54
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 07:43
Conclusos para decisão
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17/05/2021 07:43
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:29
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2021 08:49
Decorrido prazo de SILVANIRA LEAL DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2021.
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16/04/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 16:26
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2021 14:47
Juntada de contestação
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25/03/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 13:38
Conclusos para decisão
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27/02/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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