TJMA - 0800609-80.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
29/04/2023 01:56
Decorrido prazo de FABIAN DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:56
Decorrido prazo de RONDINELLI FRANCA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIAN DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de RONDINELLI FRANCA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:30
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
16/04/2023 11:30
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800609-80.2022.8.10.0015 Promovente(s): FABIAN DA SILVA Rua Dois, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-590 Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE RIBEIRO FEITOSA (OAB 22159-MA), YURI ANDREY GUTERRES SANTOS (OAB 23650-MA) Promovido : RONDINELLI FRANCA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO (OAB 8336-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Vistos etc.
A parte demandante postula pelo pedido de reconsideração da sentença proferida em audiência.
Pois bem.
A parte demandante é representada por mais de um causídico, ou seja, tanto a parte autora como seus causídicos poderiam ter se feito presente na audiência, entretanto, mesmos intimados, não compareceram e argumentar que estavam em ambiente virtual se mostra irrisório.
De certo, o demandante se deu por ciente da audiência (ID 82543077), que explicitamente informou “(…) será realizada na modalidade presencial”.
Portanto, a falta de atenção e a ausência de justificativa com evidências, não permitem a alteração do entendimento deste Juízo.
A sentença proferida em audiência respeitou o devido processo legal.
Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO pelos argumentos expostos.
Tão logo seja alcançada o trânsito em julgado da sentença, certifique e decote os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 04 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 11/04/2023 -
11/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2023 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/03/2023 10:12
Juntada de petição
-
15/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 21:42
Juntada de petição
-
14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800609-80.2022.8.10.0015 Promovente(s) : FABIAN DA SILVA Rua Dois, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-590 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA (OAB 22159-MA), YURI ANDREY GUTERRES SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YURI ANDREY GUTERRES SANTOS (OAB 23650-MA) Promovido : RONDINELLI FRANCA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO (OAB 8336-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/03/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE TUTELA Petição Inicial 22031121105512200000058521259 BO 11 DE JULHO DE 2019 Documento Diverso 22031121105518700000058521265 BO 15 DE JULHO DE 2018 Documento Diverso 22031121105529400000058521266 COMP DE ENDEREÇO FABIAN DA SILVA Comprovante de endereço 22031121105536600000058521267 COMPROVANTE DE PETIÇÃO CONCILIAÇÃO Documento Diverso 22031121105543900000058521268 DÉBITOS DETRAN ATUALIZADOS Documento Diverso 22031121105550200000058521270 DOC FABIAN DA SILVA Documento de identificação 22031121105558900000058521271 DOC VEÍCULO 2017 2 Documento Diverso 22031121105565700000058521272 DOC VEÍCULO 2017 Documento Diverso 22031121105573000000058521273 INFORMAÇÕES DETRAN EMITIDA EM 15.07.18 Documento Diverso 22031121105579000000058521276 IPVA 2018_2019 Documento Diverso 22031121105593100000058521277 MULTA VEICULO MAIO 2021 Documento Diverso 22031121105601500000058521278 PROCURAÇÃO DE DECLARACAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22031121105610800000058521283 SERASA FABIAN DA SILVA Documento Diverso 22031121105619100000058521285 Despacho Despacho 22031410242318200000058552172 Certidão Certidão 22031416281020700000058612064 Intimação Intimação 22031416291506300000058612065 RESPOSTA AO DESPACHO Petição 22031622302464800000058839013 Comprovante de endereço - FABIAN DA SILVA Comprovante de endereço 22031622302469000000058839015 VIDEO Audio e/ou vídeo 22031622302472700000058839016 Certidão Certidão 22031713511891700000058893841 Decisão Decisão 22040810521688900000060334203 Certidão Certidão 22040815575270700000060422041 Intimação Intimação 22040816285847800000060426453 Intimação Intimação 22040816302429300000060426461 Citação Citação 22040816302439300000060426462 Certidão Certidão 22060714343651100000064255757 YA097692426BR Aviso de Recebimento 22060714343658400000064255759 Petição Petição 22062818044426200000065707690 PRCURAÇÃO DE RONDINELLI FRANÇA PEREIRA Documento Diverso 22062818044431500000065708951 RG DE RONDINELLI FRANÇA PREREIRA Documento Diverso 22062818044444600000065708949 Contestação Contestação 22070510432326800000066115189 contestação rondinelli franca pereira Protocolo 22070510432336000000066116447 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22070514440006100000066130233 Certidão Certidão 22070519521019500000066182136 Intimação Intimação 22071109384282200000066495958 Intimação Intimação 22071109384299600000066495959 Certidão Certidão 22080110463076500000067907051 Intimação Intimação 22080912424943800000068553058 Intimação Intimação 22080912424969100000068553059 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22092313350523100000071797171 Certidão Certidão 22092617564640300000071972707 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de dezembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/12/2022 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 07:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 04:21
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:21
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800609-80.2022.8.10.0015 Promovente(s) : FABIAN DA SILVA Rua Dois, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-590 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA (OAB 22159-MA), YURI ANDREY GUTERRES SANTOS (OAB 23650-MA) Promovido : RONDINELLI FRANCA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO (OAB 8336-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/09/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE TUTELA Petição Inicial 22031121105512200000058521259 BO 11 DE JULHO DE 2019 Documento Diverso 22031121105518700000058521265 BO 15 DE JULHO DE 2018 Documento Diverso 22031121105529400000058521266 COMP DE ENDEREÇO FABIAN DA SILVA Comprovante de Endereço 22031121105536600000058521267 COMPROVANTE DE PETIÇÃO CONCILIAÇÃO Documento Diverso 22031121105543900000058521268 DÉBITOS DETRAN ATUALIZADOS Documento Diverso 22031121105550200000058521270 DOC FABIAN DA SILVA Documento de Identificação 22031121105558900000058521271 DOC VEÍCULO 2017 2 Documento Diverso 22031121105565700000058521272 DOC VEÍCULO 2017 Documento Diverso 22031121105573000000058521273 INFORMAÇÕES DETRAN EMITIDA EM 15.07.18 Documento Diverso 22031121105579000000058521276 IPVA 2018_2019 Documento Diverso 22031121105593100000058521277 MULTA VEICULO MAIO 2021 Documento Diverso 22031121105601500000058521278 PROCURAÇÃO DE DECLARACAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22031121105610800000058521283 SERASA FABIAN DA SILVA Documento Diverso 22031121105619100000058521285 Despacho Despacho 22031410242318200000058552172 Certidão Certidão 22031416281020700000058612064 Intimação Intimação 22031416291506300000058612065 RESPOSTA AO DESPACHO Petição 22031622302464800000058839013 Comprovante de endereço - FABIAN DA SILVA Comprovante de Endereço 22031622302469000000058839015 VIDEO Audio e/ou vídeo 22031622302472700000058839016 Certidão Certidão 22031713511891700000058893841 Decisão Decisão 22040810521688900000060334203 Certidão Certidão 22040815575270700000060422041 Intimação Intimação 22040816285847800000060426453 Intimação Intimação 22040816302429300000060426461 Citação Citação 22040816302439300000060426462 Certidão Certidão 22060714343651100000064255757 YA097692426BR Aviso de Recebimento 22060714343658400000064255759 Petição Petição 22062818044426200000065707690 PRCURAÇÃO DE RONDINELLI FRANÇA PEREIRA Documento Diverso 22062818044431500000065708951 RG DE RONDINELLI FRANÇA PREREIRA Documento Diverso 22062818044444600000065708949 Contestação Contestação 22070510432326800000066115189 contestação rondinelli franca pereira Protocolo 22070510432336000000066116447 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22070514440006100000066130233 Certidão Certidão 22070519521019500000066182136 Intimação Intimação 22071109384282200000066495958 Intimação Intimação 22071109384299600000066495959 Certidão Certidão 22080110463076500000067907051 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de agosto de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
09/08/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:46
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
15/07/2022 14:45
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800609-80.2022.8.10.0015 Promovente(s) : FABIAN DA SILVA Rua Dois, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-590 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA (OAB 22159-MA), YURI ANDREY GUTERRES SANTOS (OAB 23650-MA) Promovido : RONDINELLI FRANCA PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO (OAB 8336-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/07/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE TUTELA Petição Inicial 22031121105512200000058521259 BO 11 DE JULHO DE 2019 Documento Diverso 22031121105518700000058521265 BO 15 DE JULHO DE 2018 Documento Diverso 22031121105529400000058521266 COMP DE ENDEREÇO FABIAN DA SILVA Comprovante de Endereço 22031121105536600000058521267 COMPROVANTE DE PETIÇÃO CONCILIAÇÃO Documento Diverso 22031121105543900000058521268 DÉBITOS DETRAN ATUALIZADOS Documento Diverso 22031121105550200000058521270 DOC FABIAN DA SILVA Documento de Identificação 22031121105558900000058521271 DOC VEÍCULO 2017 2 Documento Diverso 22031121105565700000058521272 DOC VEÍCULO 2017 Documento Diverso 22031121105573000000058521273 INFORMAÇÕES DETRAN EMITIDA EM 15.07.18 Documento Diverso 22031121105579000000058521276 IPVA 2018_2019 Documento Diverso 22031121105593100000058521277 MULTA VEICULO MAIO 2021 Documento Diverso 22031121105601500000058521278 PROCURAÇÃO DE DECLARACAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22031121105610800000058521283 SERASA FABIAN DA SILVA Documento Diverso 22031121105619100000058521285 Despacho Despacho 22031410242318200000058552172 Certidão Certidão 22031416281020700000058612064 Intimação Intimação 22031416291506300000058612065 RESPOSTA AO DESPACHO Petição 22031622302464800000058839013 Comprovante de endereço - FABIAN DA SILVA Comprovante de Endereço 22031622302469000000058839015 VIDEO Audio e/ou vídeo 22031622302472700000058839016 Certidão Certidão 22031713511891700000058893841 Decisão Decisão 22040810521688900000060334203 Certidão Certidão 22040815575270700000060422041 Intimação Intimação 22040816285847800000060426453 Intimação Intimação 22040816302429300000060426461 Citação Citação 22040816302439300000060426462 Certidão Certidão 22060714343651100000064255757 YA097692426BR Aviso de Recebimento 22060714343658400000064255759 Petição Petição 22062818044426200000065707690 PRCURAÇÃO DE RONDINELLI FRANÇA PEREIRA Documento Diverso 22062818044431500000065708951 RG DE RONDINELLI FRANÇA PREREIRA Documento Diverso 22062818044444600000065708949 Contestação Contestação 22070510432326800000066115189 contestação rondinelli franca pereira Protocolo 22070510432336000000066116447 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22070514440006100000066130233 Certidão Certidão 22070519521019500000066182136 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:43
Juntada de contestação
-
07/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:38
Decorrido prazo de FABIAN DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:13
Decorrido prazo de FABIAN DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800609-80.2022.8.10.0015 Promovente(s): FABIAN DA SILVA Rua Dois, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-590 Advogado:Advogado(s) do reclamante: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA (OAB 22159-MA), YURI ANDREY GUTERRES SANTOS (OAB 23650-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FABIAN DA SILVA Endereço:FABIAN DA SILVA Rua Dois, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-590 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.PARTE FINAL Por fim, vislumbra-se possível impossibilidade da demanda proceder sob esse rito, tendo em vista eventual necessidade do DETRAN ingressar na lide em razão de um dos pedidos ser a transferência do bem, não sendo prudente esse juízo determinar tal fato sem que tenha sido sem a manifestação dele.
Assim, não pode este Juízo decidir, preliminarmente, sobre matéria concernente à resolução da lide.
Portanto, não havendo possibilidade da medida, por ausentes os requisitos legais do art.300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Serve a presente decisão como mandado de intimação e citação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 05/07/2022 às 11:45h.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a parte reclamada. São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/04/2022 -
08/04/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2022 20:55
Decorrido prazo de FABIAN DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
17/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 22:30
Juntada de petição
-
14/03/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 21:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/03/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802840-28.2021.8.10.0076
Banco Bradesco S.A
Maria da Graca Alves Teixeira
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 07:55
Processo nº 0802840-28.2021.8.10.0076
Maria da Graca Alves Teixeira
Banco Bradesco S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 18:41
Processo nº 0800366-44.2022.8.10.0078
Jose Maria Ferreira de Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 09:08
Processo nº 0800366-44.2022.8.10.0078
Jose Maria Ferreira de Andrade
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2024 15:07
Processo nº 0801054-23.2022.8.10.0040
Paulo Everton Silva Lima
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Paulo Everton Silva Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2022 19:19