TJMA - 0800672-08.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 15:33
Decorrido prazo de ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 06/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800672-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEVI MATHEUS LOBO SANTOS (OAB 21948-MA), PABLO WILAME SILVA DINIZ (OAB 23307-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Endereço:ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230310130445048528.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/04/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:46
Juntada de Certidão de juntada
-
10/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:13
Juntada de petição
-
23/02/2023 12:35
Juntada de petição
-
28/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 12:44
Decorrido prazo de ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800672-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEVI MATHEUS LOBO SANTOS (OAB 21948-MA), PABLO WILAME SILVA DINIZ (OAB 23307-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Rua Ática, 673, Andar 6, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Rua Ática, 673, Andar 6, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com amparo na decisão acima mencionada, este Juízo conhece dos embargos de declaração, para, contudo, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/01/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
31/10/2022 09:54
Juntada de contrarrazões
-
30/10/2022 13:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:02
Decorrido prazo de ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:02
Decorrido prazo de ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800672-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEVI MATHEUS LOBO SANTOS (OAB 21948-MA), PABLO WILAME SILVA DINIZ (OAB 23307-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Endereço:ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se a parte embargada para apresentar sua contrarrazões ao embargo interposto, no prazo legal.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/10/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:12
Juntada de embargos de declaração
-
25/08/2022 06:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 06:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800672-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEVI MATHEUS LOBO SANTOS (OAB 21948-MA), PABLO WILAME SILVA DINIZ (OAB 23307-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para o fim de condenar a Empresa Requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão. Condeno, ainda a Empresa Requerida ao ressarcimento do valor de R$ 12,00 (doze reais), correspondente aos danos materiais devidamente comprovado nos autos, correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. São Luís, Ma, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 23/08/2022 -
23/08/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 22:16
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/07/2022 19:38
Juntada de contestação
-
11/07/2022 16:50
Juntada de petição
-
11/05/2022 13:46
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800672-08.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEVI MATHEUS LOBO SANTOS (OAB 21948-MA), PABLO WILAME SILVA DINIZ (OAB 23307-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A Rua Ática, 673, Andar 6, Sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/07/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
09/05/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 00:54
Juntada de petição
-
13/04/2022 00:07
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800672-08.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEVI MATHEUS LOBO SANTOS (OAB 21948-MA), PABLO WILAME SILVA DINIZ (OAB 23307-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Endereço:ROBERTO ROMULO CARVALHO RODRIGUES Rua Projetada, 37, Rua Projetada 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito.
Friso que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse rito, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA08/04/2022 -
08/04/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800113-31.2022.8.10.0151
Jose Santana Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2022 11:55
Processo nº 0805228-54.2018.8.10.0060
Maria Deusimar Lima da Silva - ME
Centro de Desenvolvimento Comunitario Da...
Advogado: Azarias Oliveira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 18:38
Processo nº 0800420-96.2022.8.10.0114
Joao Pedro Moura Mendes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 11:24
Processo nº 0800279-74.2022.8.10.0018
Leonardo Silva Monteiro
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Jose Reis Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 11:00
Processo nº 0800279-74.2022.8.10.0018
Leonardo Silva Monteiro
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Jose Reis Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 14:06