TJMA - 0800229-15.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:35
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BORGES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 07:40
Juntada de petição
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04/07/2025 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2025 22:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 23:53
Juntada de contrarrazões
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04/02/2025 07:30
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 00:00
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 23:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 21:38
Juntada de embargos de declaração
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22/01/2025 13:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2024 15:14
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2023 08:06
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:22
Decorrido prazo de ERINALDO FERREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:57
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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24/03/2023 13:14
Juntada de petição
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800229-15.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: BARTOLOMEU BORGES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERINALDO FERREIRA DA SILVA - MA9396 Promovido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
16/03/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 17:06
Outras Decisões
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07/09/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
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25/05/2022 19:46
Decorrido prazo de BARTOLOMEU BORGES DE SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 09:03
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800229-15.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Promoção] AUTOR(A): BARTOLOMEU BORGES DE SOUSA RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BARTOLOMEU BORGES DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERINALDO FERREIRA DA SILVA - MA9396, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 59075200, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 07 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 7 de abril de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/04/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:15
Juntada de contestação
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21/02/2022 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
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06/01/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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