TJMA - 0800439-14.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:11
Outras Decisões
-
05/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:37
Juntada de petição
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:48
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:31
Juntada de petição
-
12/05/2024 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2024 16:42
Homologado cálculo de contadoria
-
06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/09/2023 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:47
Juntada de petição
-
11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:20
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:20
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:55
Juntada de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0800439-14.2020.8.10.0069 AUTOR(A): ROSICLEIA VIANA DA SILVA RÉ(U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros D E S P A C H O Defiro o pedido do autor (petição ID 83724124), e determino o cumprimento do despacho ID 80032968, quanto a determinação de bloqueio da multa consolidada no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e seu imediato repasse em favor da autora.
Fica de já autorizado a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores pela autora.
Ato continuo, em relação ao pagamento dos valores retroativos, com a finalidade de evitar eventual excesso na execução ou pagamento a menor, proceda-se a contadoria judicial com a nova apuração dos valores, fazendo juntar aos autos toda a memória discriminada dos referidos cálculos.
Por conseguinte, intimem-se as partes acerca da atualização do débito, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de homologação.
Cumpra-se.
Araioses-MA, data do sistema.
DR.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses (Portaria - CGJ nº 2329/2023) -
26/07/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
-
25/07/2023 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/06/2023 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:54
Juntada de petição
-
11/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 20:23
Juntada de petição
-
20/12/2022 13:31
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2022 09:04
Juntada de petição
-
04/12/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:51
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 22/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:51
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:50
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:00
Juntada de petição
-
21/09/2022 17:50
Juntada de termo
-
01/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 01:09
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800439-14.2020.8.10.0069 AUTOR: ROSICLEIA VIANA DA SILVA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Inicialmente, certifique-se a SEJUD acerca do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, concernente à obrigação de pagar. Tendo em vista a petição de ID 73247874, informando acerca da não implantação do benefício previdenciário determinado no despacho ID 67965837, consolido a multa imposta no referido despacho, no importe de R$ 8.500,00, deixando seu bloqueio para o caso de persistir novo descumprimento. Assim sendo, intime-se o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, por meio de sua Procuradoria, para que dê cumprimento, no prazo de 15(quinze) dias, do que fora determinado na sentença, com referência à implantação do benefício de aposentadoria rural em favor da autora ROSICLEIA VIANA DA SILVA, sob pena de incidir em nova multa, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, a partir da ciência da presente decisão, até o limite de 20 dias, a ser revertida a favor da autora, em caso de descumprimento. O não cumprimento do que acima foi determinado, caracteriza-se ainda, como crime de desobediência, conforme estabelece o art. 330 do Código Penal Brasileiro. Araioses, DATA DO SISTEMA.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 29 de agosto de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
29/08/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:00
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:37
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:37
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:37
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 09/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:58
Juntada de petição
-
11/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800439-14.2020.8.10.0069 AUTOR: ROSICLEIA VIANA DA SILVA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA.
Araioses, 8 de abril de 2022. TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Mat:1504612 Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de abril de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/04/2022 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 23:38
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
06/04/2022 17:39
Juntada de petição
-
02/04/2022 16:48
Juntada de petição
-
07/02/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 09:46
Juntada de petição
-
25/11/2021 16:25
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 08:18
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2020 10:00 1ª Vara de Araioses .
-
19/09/2020 06:33
Decorrido prazo de ROSICLEIA VIANA DA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 12:09
Juntada de diligência
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07/08/2020 00:56
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:56
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:36
Juntada de petição
-
20/07/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 11:18
Audiência instrução designada para 28/09/2020 10:00 1ª Vara de Araioses.
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14/07/2020 10:22
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2020 09:53
Juntada de petição
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27/05/2020 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 09:14
Juntada de petição
-
14/05/2020 09:12
Juntada de petição
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13/05/2020 18:03
Juntada de CONTESTAÇÃO
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11/05/2020 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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