TJMA - 0801487-11.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:15
Juntada de petição
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30/08/2022 16:25
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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27/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
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31/07/2022 23:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 23:00
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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16/07/2022 05:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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16/07/2022 05:20
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801487-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOAO VICTOR MORAIS BOAZ ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Destarte, estando os cálculos em conformidade com o título judicial e não havendo discordância entre as partes, homologo os cálculos de execução no importe de R$2.997,76 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).
Com fundamento na recomendação CGJ-62018, RESOL-GP-462018 e CIRC-DFERJ-262018, considerando que de acordo com o art. 98, §5º, do Código de Processo Civil, a gratuidade concedida em relação a alguns ou a todos os atos processuais, considerando ainda que diante da expedição de alvará judicial cujo valor do crédito supera 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Oneroso (qual seja, o valor supera R$ 405,00), demonstra que a parte se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, revogo o benefício da Justiça Gratuita quanto a expedição do respectivo alvará autorizativo. Comprovado o pagamento das custas, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte demandante e do advogado desta para o levantamento de R$2.227,89 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), caso constituído com poderes especiais para receber alvará e dar quitação, com observância das regras previstas nos arts. 132, §§ 10 e 20 e 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-os, para recebimento do mencionado instrumento autorizativo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, considerando o adimplemento da obrigação, declaro extinto o cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.Penalva(MA), Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu respondendo pela Comarca de Penalva. PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022 " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 12 de Julho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/07/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 20:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
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08/07/2022 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/06/2022 10:55
Juntada de petição
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20/06/2022 20:39
Juntada de petição
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12/06/2022 08:19
Conclusos para despacho
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12/06/2022 08:19
Juntada de Certidão
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04/06/2022 04:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 04:02
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 13/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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27/05/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 17/05/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
17/05/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:26
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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15/05/2022 15:48
Juntada de petição
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29/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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29/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 20:10
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 19:59
Juntada de petição
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27/04/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 10:00
Juntada de petição
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13/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801487-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOAO VICTOR MORAIS BOAZ ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 09 de Abril de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/04/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 20:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:56
Juntada de contestação
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16/03/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
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06/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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