TJMA - 0801462-95.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 16:48
Juntada de petição
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30/08/2022 16:42
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 19/08/2022 23:59.
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27/08/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:59
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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26/06/2022 23:50
Juntada de petição
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22/06/2022 15:56
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:15
Conclusos para decisão
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20/06/2022 21:00
Juntada de petição
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16/06/2022 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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16/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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11/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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08/06/2022 15:09
Juntada de petição
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 07/06/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
07/06/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:20
Juntada de petição
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 01/06/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
01/06/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:32
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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07/05/2022 16:25
Juntada de petição
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06/05/2022 11:14
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 25/04/2022 23:59.
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03/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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03/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801462-95.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAFAEL PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - OAB/MA 3288 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "mora cart cred"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 29 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/04/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 07:35
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 19:26
Juntada de petição
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13/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801462-95.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAFAEL PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - MA3288 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sábado, 09 de Abril de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:39
Juntada de contestação
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08/03/2022 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2022 23:51
Conclusos para decisão
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03/03/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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