TJMA - 0824467-61.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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10/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 00:13
Juntada de denúncia
-
13/05/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 22:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:16
Juntada de petição
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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30/09/2024 10:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/04/2024 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:29
Juntada de petição
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26/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:45
Juntada de contrarrazões
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29/08/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:55
Juntada de petição
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17/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824467-61.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO JOSÉ COELHO ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
01/08/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:52
Juntada de petição
-
20/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824467-61.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO JOSÉ COELHO ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16383-A DESPACHO 1.
Na forma do art. 513 § 2º do CPC, intime-se o devedor, por seu Advogado habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$ 32.651,41 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos). 2.
Fica de logo advertido o devedor de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC). 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). 4.
Fica ainda parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 5.
Transcorrido todos os prazos conferidos ao executado sem que haja manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito requerendo o que entender pertinente, advertido de que requerimentos que exijam a prática de atos processuais sujeitos ao recolhimento de custas processuais, devem já vir devidamente instruídos com a sua devida comprovação (guia de recolhimento e comprovante de pagamento. 6.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais: https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/ferj/titulo-ferj/149/408838, bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 7.
Havendo pedido da parte exequente, volte-me conclusos para despacho. 8.
Nada sendo requerido em não sendo o devedor beneficiário da gratuidade da justiça, remetam-se à contadoria Judicial para apuração de custas processuais finais e demais providências determinadas pela Lei Estadual de Custas.
Em sendo o devedor beneficiário da Gratuidade da Justiça, proceda-se conforme item seguinte. 9.
Ultimadas todas as providências supra, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís, Terça-feira, 23 de Maio de 2023.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 12ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1976/202. -
16/06/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/06/2023 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:02
Juntada de Certidão
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02/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
02/04/2023 23:09
Juntada de petição
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30/03/2023 05:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:18
Juntada de decisão
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17/06/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2022 18:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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20/04/2022 16:32
Juntada de petição
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11/04/2022 09:14
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
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03/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 04:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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11/03/2022 13:39
Juntada de apelação cível
-
09/03/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 17:16
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:57
Juntada de petição
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13/07/2020 00:47
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
11/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 15:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
18/03/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 10:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
22/10/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2019.
-
29/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2019 19:55
Juntada de petição
-
27/06/2019 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 18:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
06/05/2019 11:25
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 03:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2019 14:12
Juntada de Ato ordinatório
-
03/04/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 00:22
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
29/03/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2019 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 12:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2019 13:33
Conclusos para julgamento
-
28/02/2019 13:32
Juntada de petição
-
25/02/2019 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2019.
-
22/02/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 19:03
Decorrido prazo de SHAIRON CAMPELO PINHEIRO em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 19:02
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:07
Juntada de petição
-
31/01/2019 08:46
Publicado Intimação em 31/01/2019.
-
31/01/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 13:42
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 17:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
12/03/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2018 12:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
04/10/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 14:04
Expedição de Informações pessoalmente
-
13/09/2017 14:01
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/09/2017 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
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12/09/2017 13:29
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2017 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2017 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2017 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/07/2017 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2017 14:14
Audiência conciliação designada para 13/09/2017 10:00.
-
27/07/2017 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2017 10:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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