TJMA - 0828770-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:18
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 19:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:13
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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22/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2025 09:48
Outras Decisões
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01/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:17
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:17
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:35
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:56
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2024 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 15:45
Juntada de petição
 - 
                                            
20/11/2023 14:41
Juntada de petição
 - 
                                            
27/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828770-16.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO e outros (3) ESPÓLIO DE: FRANCISCO REIS CASTRO ADVOGADO: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR OAB: MA19967 DESPACHO: Tratam os autos de Inventário ajuizado por JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO e outros (3) em face dos bens/valores deixados pelo Sr(a).
FRANCISCO REIS CASTRO. 1 - Não havendo impugnações às primeiras declarações, intime-se o (a) inventariante nomeado, por advogado, para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras, em observância às manifestações das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, já juntadas aos presentes autos. 2 - Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para se manifestarem pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 3 - Não havendo impugnações quanto às últimas declarações intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
24/10/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/08/2023 11:45
Juntada de petição
 - 
                                            
01/08/2023 15:01
Juntada de petição
 - 
                                            
01/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/06/2023 09:11
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 11:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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04/05/2023 15:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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04/05/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 11:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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03/05/2023 08:27
Juntada de petição
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26/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828770-16.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO e outros (3) ESPÓLIO DE: FRANCISCO REIS CASTRO ADVOGADO: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR OAB: MA19967 , PAULO BUSSINGUER OAB: MA14944 , FABRICIO MENDES LOBATO OAB: MA6706 DESPACHO: 1- Encaminhem-se os autos à Secretaria para a inclusão no sistema PJe do DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO, como causídico da parte FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE CASTRO, já qualificado nos autos acima referenciado erroneamente como FRANCISCO JOSÉ FERNANDES, nos termos da procuração de ID nº52394394. 2 - Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, designo o dia 04 de maio de 2023, às 11h, para audiência de conciliação a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo.
Intimem-se os herdeiros, por advogado.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
24/04/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2023 09:33
Juntada de petição
 - 
                                            
13/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2023 11:48
Juntada de petição
 - 
                                            
02/02/2023 14:30
Juntada de petição
 - 
                                            
01/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/09/2022 22:14
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 25/08/2022 23:59.
 - 
                                            
29/08/2022 17:06
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
25/08/2022 08:50
Juntada de protocolo
 - 
                                            
09/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2022 11:48
Juntada de petição
 - 
                                            
03/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828770-16.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO e outros (3) ESPÓLIO DE: FRANCISCO REIS CASTRO ADVOGADOS: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR OAB: MA19967, PAULO BUSSINGUER OAB: MA14944, JOÃO JOSE DA SILVA OAB: MA5416-A DESPACHO.
R. hoje.
Em observância à manifestação da Partidoria Judicial de ID nº71880743, intime-se a inventariante JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO, por advogado: 1 - No prazo de 15 (quinze) dias apresente as Últimas Declarações, nos termos do artigo 636 do CPC, acrescentando o valor dos bens pertencentes ao espólio, bem como a especificação dos valores existentes em contas bancárias, observando os requisitos do artigo . 620, inciso IV, do CPC 2 - Cumprida a diligência acima, intimem-se os herdeiros e a Fazenda Pública para se manifestarem sobre as declarações apresentadas. 3 - Não havendo impugnações, encaminhem-se novamente os autos à Partidoria para a elaboração de esboço de partilha.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
01/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2022 20:33
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 20:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
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06/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:28
Juntada de petição
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27/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
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13/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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13/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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13/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828770-16.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO e outros (3) ESPÓLIO DE: FRANCISCO REIS CASTRO ADVOGADOS: MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR OAB: MA19967, PAULO BUSSINGUER OAB: MA14944, JOÃO JOSÉ DA SILVA OAB: MA 5416-A PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Data/Hora: 2022-04-04 08:40:34.302 Autos processuais nº 0828770-16.2020.8.10.0001 Ação de Inventário Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Partes: JOSEANE MARIA FERNANDES DE CASTRO,CRISTIANE LUZIA FERNANDES DE CASTRO,FRANCISCO JOSÉ FERNANDES, Espólio: FRANCISCO REIS CASTRO Advogado(a): MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR, PAULO BUSSINGUER, JOAO JOSE DA SILVA Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença dos advogados e das partes, acima indicadas, exceto a parte FRANCISCO JOSÉ FERNANDES e seu procurador, JOAO JOSE DA SILVA.
Documento apresentados: Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que não foi possível.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi possível, nos seguintes termos: 1) As partes presentes em sede de audiência de conciliação concordaram em fazer um levantamento dos bens pertencentes ao de cujus, em prazo concedido pelo magistrado e após, juntarem aos autos do processo, a lista atualizada dos bens pertencentes ao espólio, com a respectiva proposta de acordo de partilha,impossibilitando possíveis omissões.
Deliberação judicial: Este MM.Juiz defere o pedido feito em sede de audiência de conciliação pelas partes e concede o prazo de 60(sessenta) dias corridos para procederem com a juntada nos autos de proposta de acordo de partilha.
Intimem-se o herdeiro FRANCISCO JOSÉ FERNANDES, por advogado, da presente deliberação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação posterior. - 
                                            
09/04/2022 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
 - 
                                            
04/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 11:58
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
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02/03/2022 07:18
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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02/03/2022 07:18
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 08:24
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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17/01/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2021 07:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2021 07:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2021 11:15
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/09/2021 11:13
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2021 08:31
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2021 18:06
Juntada de petição
 - 
                                            
15/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2021 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
10/09/2021 17:20
Juntada de petição
 - 
                                            
04/09/2021 16:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2021 19:15
Juntada de Carta ou Mandado
 - 
                                            
18/05/2021 19:14
Juntada de Carta ou Mandado
 - 
                                            
17/05/2021 10:23
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2021 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/02/2021 16:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/12/2020 20:16
Juntada de Petição (outras)
 - 
                                            
09/12/2020 09:54
Juntada de petição
 - 
                                            
26/11/2020 12:04
Juntada de petição
 - 
                                            
23/11/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/11/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/11/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/11/2020 15:58
Juntada de petição
 - 
                                            
12/11/2020 04:23
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 04/11/2020.
 - 
                                            
04/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/11/2020 09:17
Juntada de petição
 - 
                                            
29/10/2020 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/10/2020 10:52
Outras Decisões
 - 
                                            
22/09/2020 12:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2020 14:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
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