TJMA - 0800519-27.2022.8.10.0127
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/11/2023 09:35
Juntada de contrarrazões
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14/09/2023 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 11:27
Juntada de contrarrazões
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04/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:21
Juntada de apelação
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08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA. em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA. em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 16:38
Juntada de apelação
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24/04/2023 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA ARMBRUSTER DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:06
Juntada de petição
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10/02/2023 15:56
Juntada de contrarrazões
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20/01/2023 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
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12/01/2023 03:19
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 10:32
Juntada de embargos de declaração
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27/11/2022 15:27
Concedida em parte a Segurança a GLAMBOX COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (IMPETRANTE) e MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA. - CNPJ: 15.***.***/0001-18 (IMPETRANTE).
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20/11/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 15:55
Juntada de diligência
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11/11/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 12:55
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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04/11/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 15:16
Desentranhado o documento
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04/11/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:37
Decorrido prazo de MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA. em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:37
Decorrido prazo de MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA. em 19/09/2022 23:59.
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26/10/2022 14:42
Juntada de termo
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12/10/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 21:25
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 09:41
Juntada de termo
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05/09/2022 18:42
Juntada de diligência
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05/09/2022 10:19
Juntada de contestação
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02/09/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 07:29
Juntada de petição
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25/08/2022 19:34
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 18:44
Juntada de petição
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23/08/2022 16:48
Juntada de Mandado
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23/08/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 17:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/08/2022 10:57
Conclusos para decisão
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12/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
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29/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2022 00:38
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800519-27.2022.8.10.0127 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: MMKT COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIRO LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: MARIA GABRIELLA ARMBRUSTER DOS SANTOS - SP455062 Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: MARIA GABRIELLA ARMBRUSTER DOS SANTOS - SP455062 Requerido: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e outros DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar impetrado por B4A SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E COMÉRCIO S.A e MMKT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE CABELEREIRO LTDA em razão de ato tido por ilegal praticado pelo GESTOR DA CÉDULA DE GESTÃO PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CEGAT) e pelo GERENTE DA GERÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, vinculados à Secretaria da Fazenda do Maranhão, pelos fatos e fundamentos descritos da inicial.
Da leitura dos autos, observo que a ação foi direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
De igual modo, as partes apontadas como Autoridades coataras estão vinculadas a pessoa jurídica sediada na capital deste Estado, conforme se verifica nos documentos acostados na exordial.
Entrementes, constato que, de fato, houve equívoco da parta autora no momento de cadastramento da petição inicial, junto ao sistema PJE, tendo direcionado à presente ação à Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, quando, na verdade, seria à Comarca da Ilha de São Luís.
Ante o exposto, declino da competência para julgamento do presente feito e determino a remessa dos autos para à Comarca da Ilha de São Luís, para ser distribuído para uma das Varas da Fazenda Pública.
Intime-se.
Cumpra-se, com a preclusão da presente decisão.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
10/04/2022 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:56
Declarada incompetência
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30/03/2022 08:28
Conclusos para decisão
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30/03/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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