TJMA - 0800733-55.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 14:54
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MARDECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:33
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800733-55.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Vizinhança] AUTOR/DEMANDANTE: IZABEL PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAILA KARYNE PEREIRA SILVA - MA19886 REU/DEMANDADO:MARDECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desta forma, o processo merece ser extinto, sem apreciação do mérito, por se tratar de matéria complexa.Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia técnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Paço do Lumiar - MA, 4 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
04/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/03/2023 11:40
Juntada de petição
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08/12/2022 01:41
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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08/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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02/12/2022 21:50
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800733-55.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Vizinhança] AUTOR/DEMANDANTE: IZABEL PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAILA KARYNE PEREIRA SILVA - MA19886 RÉU/DEMANDADO: MARDECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO SANTOS VIANA NETO - MA9134 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 15/03/2023 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 15 de novembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
15/11/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 19:21
Juntada de Certidão
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15/11/2022 19:19
Audiência Una designada para 15/03/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/10/2022 14:07
Juntada de petição
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12/09/2022 21:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/09/2022 08:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2022 18:39
Juntada de contestação
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19/07/2022 18:17
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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05/07/2022 09:53
Juntada de petição
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04/07/2022 21:50
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 12:24
Juntada de diligência
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26/05/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
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22/05/2022 18:45
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 23:11
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800733-55.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: IZABEL PEREIRA SILVA DEMANDADO: MARDECON MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAILA KARYNE PEREIRA SILVA - MA19886 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 12/09/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
11/04/2022 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2022 19:34
Conclusos para decisão
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04/04/2022 19:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/04/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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