TJMA - 0800664-23.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:29
Juntada de petição
-
01/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 23:49
Juntada de petição
-
25/05/2023 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/05/2023 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800664-23.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Atraso de vôo] DEMANDANTE: LUANA MAYARA DINIZ PEREIRA DEMANDADO:GOL LINHAS AÉREAS S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 9 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
09/05/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
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29/04/2023 11:57
Juntada de termo
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29/04/2023 11:56
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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21/04/2023 07:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:10
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800664-23.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Atraso de vôo] DEMANDANTE: LUANA MAYARA DINIZ PEREIRA DEMANDADO:GOL LINHAS AÉREAS S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO dos Embargos de Declaração cujo teor segue transcrito: ... "Assim, conheço dos embargos de declaração opostos pela requerida e dou provimento aos referidos embargos, a fim de corrigir o erro material apontado, passando vigorar a sentença com a seguinte disposição: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a requerida GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor das autoras, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ".
Intimem-se as partes.".
Paço do Lumiar - MA, 29 de março de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
29/03/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 12:51
Juntada de petição
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06/03/2023 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:47
Juntada de petição
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28/01/2023 22:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800664-23.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Atraso de vôo] DEMANDANTE: LUANA MAYARA DINIZ PEREIRA DEMANDADO:GOL LINHAS AÉREAS S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCOS ALVES DE JESUS - MA22886 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para se manifestar sobre embargos de Declaração.
Paço do Lumiar - MA, 10 de janeiro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
10/01/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/11/2022 23:59.
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06/12/2022 08:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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23/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:39
Juntada de embargos de declaração
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800664-23.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Atraso de vôo] DEMANDANTE: LUANA MAYARA DINIZ PEREIRA DEMANDADO:GOL LINHAS AÉREAS S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ..."Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor das autoras, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Concedo em favor das autoras o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expedir alvará judicial, estando tudo nos termos da sentença.
No caso de oposição de embargos de declaração proceder a intimação da outra parte e só após voltar conclusos.
Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem como, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remeta-se a turma recursal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Em caso de pagamento voluntário, expedir alvará judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Paço do Lumiar - MA, 12 de novembro de 2022.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
12/11/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 15:15
Juntada de petição
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26/10/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/08/2022 21:54
Juntada de Certidão
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25/08/2022 21:17
Juntada de contestação
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30/05/2022 20:31
Juntada de termo
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30/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:57
Desentranhado o documento
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30/05/2022 14:56
Juntada de autos de procedimento investigatório criminal - pic-mp (1733)
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02/05/2022 13:08
Juntada de petição
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18/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800664-23.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: LUANA MAYARA DINIZ PEREIRA DEMANDADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCOS ALVES DE JESUS - MA22886 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 29/08/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
11/04/2022 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 11:48
Juntada de petição
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06/04/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:01
Juntada de petição
-
05/04/2022 18:12
Conclusos para despacho
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05/04/2022 18:11
Juntada de termo
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30/03/2022 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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