TJMA - 0800731-85.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:39
Juntada de despacho
-
20/01/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
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19/01/2023 00:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/12/2022 23:59.
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13/12/2022 18:31
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800731-85.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] DEMANDANTE: JOBENILZA BARROS PONTES DEMANDADO:OI S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 21 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
21/11/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 22:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:25
Juntada de recurso inominado
-
19/09/2022 04:33
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800731-85.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: JOBENILZA BARROS PONTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos do demandante. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita na forma da Lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 10 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
10/09/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/06/2022 08:06
Juntada de contestação
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22/06/2022 08:05
Juntada de petição
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08/06/2022 15:03
Juntada de petição
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07/06/2022 10:21
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 18:52
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800731-85.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: JOBENILZA BARROS PONTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 RÉU/DEMANDADO: OI S.A. (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação redesignada para o DIA 22/06/2022 10:30, a ser realizada durante a Semana Estadual de Conciliação 2022, por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/sec2022juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: sec1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 / 3211-6525; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 27 de maio de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
27/05/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:10
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/04/2022 09:31
Juntada de petição
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18/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800731-85.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: JOBENILZA BARROS PONTES DEMANDADO: OI S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 09/09/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 11 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
11/04/2022 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
04/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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