TJMA - 0821585-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 16:05
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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20/06/2022 08:40
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 12:22
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 10:46
Juntada de petição
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05/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821585-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 EXECUTADO: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA DESPACHO Verifico, na forma do art. 801 do CPC, que a inicial está incompleta e/ou não está acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar Respondendo pela 13ª Vara Cível. -
03/05/2022 01:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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