TJMA - 0801764-48.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:52
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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18/04/2023 15:40
Decorrido prazo de RUTE ARAUJO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de FABIO SILVA ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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13/04/2023 07:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/04/2023 07:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/01/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:49
Julgado procedente o pedido
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27/04/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 26/04/2021 08:00 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Tutóia .
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26/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 20:33
Juntada de petição
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20/02/2021 02:01
Decorrido prazo de Vereador Nilson em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801764-48.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ROSIANE PEREIRA GOES Advogado(s) do reclamante: RUTE ARAUJO DOS SANTOS-OAB/MA 20966 Requeridos: Vereador Nilson Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO O atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
Deste modo, e com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições da Lei nº 9.099/95, designo audiência una por videoconferência para o dia 26/04/2021, às 08h00min INTIMEM-SE as partes para ciência da referida designação, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 07.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. 08.
A audiência poderá ser gravada. Intime-se.
Publicações necessárias. O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário. Tutóia-Ma, documento datado e assinado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 9 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
09/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/04/2021 08:00 Vara Única de Tutóia.
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01/02/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:40
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 12:03
Juntada de diligência
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09/12/2020 11:17
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 02:29
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 13:59
Juntada de Carta ou Mandado
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26/11/2020 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2020 09:16
Conclusos para decisão
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06/11/2020 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 17:15 Vara Única de Tutóia .
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06/11/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2020 19:32
Juntada de diligência
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10/08/2020 14:17
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 17:15 Vara Única de Tutóia.
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09/08/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
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08/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 13:27
Conclusos para decisão
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03/12/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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