TJMA - 0816691-34.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 23:46
Juntada de contrarrazões
-
24/10/2024 01:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:37
Juntada de apelação
-
18/10/2024 11:14
Juntada de petição
-
16/10/2024 11:02
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2024 07:52
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2024 16:53
Juntada de apelação
-
30/09/2024 09:52
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de NILSON JUNIOR GASPAR FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 20:18
Juntada de petição
-
19/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:56
Juntada de réplica à contestação
-
09/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:33
Juntada de contestação
-
26/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:43
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:47
Decorrido prazo de SIMONE SILVA DE AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 17:17
Juntada de diligência
-
25/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:42
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 01:45
Decorrido prazo de NICIELMA SILVA CARDOSO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:24
Decorrido prazo de SIMONE SILVA DE AZEVEDO em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:39
Juntada de petição
-
18/05/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:41
Juntada de diligência
-
17/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:48
Juntada de diligência
-
19/04/2023 11:08
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:20
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 16:20
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:58
Juntada de petição
-
12/09/2022 17:31
Juntada de ata da audiência
-
05/08/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:26
Juntada de petição
-
25/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816691-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TERESA CRISTINA MELO DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A REU: N&S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NICIELMA SILVA CARDOSO, SIMONE SILVA DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 71579387, 71581990 e 71657789), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
22/07/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:12
Juntada de termo
-
15/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:14
Juntada de termo
-
15/07/2022 16:52
Juntada de termo
-
28/06/2022 09:27
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 23/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:16
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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22/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:27
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:47
Juntada de petição
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27/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
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02/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816691-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA MELO DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A REU: N&S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, NICIELMA SILVA CARDOSO, SIMONE SILVA DE AZEVEDO DECISÃO
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível. -
28/04/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TERESA CRISTINA MELO DE CASTRO - CPF: *94.***.*78-91 (AUTOR).
-
19/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:43
Juntada de petição
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07/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cópia de decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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