TJMA - 0801998-09.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 08:44
Transitado em Julgado em 25/06/2022
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25/06/2022 03:08
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 17/05/2022 23:59.
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25/06/2022 03:07
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 17/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 06:01
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801998-09.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VALDEREZ RIBEIRO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/06/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 21:13
Indeferida a petição inicial
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09/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
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03/05/2022 13:26
Juntada de petição
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03/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0801998-09.2022.8.10.0110 Demandante: MARIA VALDEREZ RIBEIRO COSTA Demandado: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI DESPACHO No caso em tela, verifico que a procuração encontra-se sem data.
Assim, a exigência de procuração atualizada cabe no poder de cautela e de direção do processo do juiz, com o fim de resguardar os interesses da relação jurídica, sendo justificada quando se verifica grande lapso entre a data da outorga do mandato e a data da propositura da demanda.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, no seguinte termo: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração com data atualizada; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Penalva(MA), Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
29/04/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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