TJMA - 0800614-37.2019.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 13:51
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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03/03/2021 07:21
Decorrido prazo de MARIANA MACHADO LIMA NETA SEGUNDA em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo, nº:0800614-37.2019.8.10.0103 Requerente:I.
V.
ARRAIS FILHO - EPP Requerido:FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A I – Relatório Dispensado o relatório, conforme preceitua o art. 38, caput da Lei nº 9099/95. II – Fundamentação. Cuidam-se os autos de ação de cobrança proposta por I.
V.
ARRAIS FILHO em desfavor de Francisco Monteiro da Silva, ambos qualificados, pleiteando a cobrança de débito pretérito, no valor R$896,71.
Na oportunidade, formulou proposta de acordo.
Em audiência realizada sob o ID nº 38758240, a parte autora informou que realizou acordo extrajudicial com o demandado, comprometendo-se em anexar a referida minuta para homologação.
Na petição de ID nº 38972275, deu plena quitação ao débito, pugnando pela sua extinção com resolução do mérito. O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Em que pese a ausência de minuta, encaro a manifestação da parte autora dando plena quitação ao débito objeto da ação como consentimento ao pagamento efetuado pelo demandado, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. De igual modo, a satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Considerando que a obrigação encontra-se satisfeita por expressa disposição do demandante, julgo desnecessária a tramitação da presente ação. III – Dispositivo. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, 513, 924, II e 925 do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pagamento e o acordo do débito cobrado nos autos, para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais, na forma do art. 54 da Lei nº 9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
10/02/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 15:48
Homologada a Transação
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19/01/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 10:53
Juntada de petição
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02/12/2020 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 08:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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18/11/2020 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2020 23:19
Juntada de diligência
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05/11/2020 16:22
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 08:20 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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04/11/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:08
Conclusos para despacho
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28/09/2020 13:08
Juntada de Certidão
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03/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 09:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 05/08/2020 16:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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31/07/2020 11:07
Juntada de petição
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24/06/2020 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2020 21:13
Juntada de diligência
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09/06/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 14:46
Juntada de petição
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15/04/2020 17:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 16:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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14/04/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 18:08
Conclusos para despacho
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09/03/2020 16:19
Juntada de petição
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04/03/2020 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2020 14:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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19/02/2020 18:28
Juntada de Certidão
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03/02/2020 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2020 17:55
Juntada de diligência
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22/11/2019 10:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2020 14:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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21/11/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 08:56
Conclusos para despacho
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02/10/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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