TJMA - 0815465-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:43
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:39
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815465-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: CAMILA DA SILVA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA - OAB/MA 8244-A, CATARINA RODRIGUES DE FLORES - OAB/MA 16307 ESPÓLIO DE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - OAB/PI 3923-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte requerida para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
05/08/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
03/08/2022 17:28
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2022 11:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2022 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2022 11:08
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
29/07/2022 15:03
Decorrido prazo de CATARINA RODRIGUES DE FLORES em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:02
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:02
Decorrido prazo de JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA em 21/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:12
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815465-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: CAMILA DA SILVA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA - OAB/MA 8244-A, CATARINA RODRIGUES DE FLORES - OAB/MA 16307 ESPÓLIO DE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - OAB/PI 3923-A SENTENÇA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2022 Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do artigo 303, do Código de Processo Civil.
Aduziu a autora que necessitou de internação de urgência, contudo o plano demandado negou sob a justificativa de que não havia sido cumprido o prazo de carência.
Na oportunidade, contudo, deixou de indicar o pedido de tutela final.
Concedida a decisão antecipatória para "determinar que o Requerido autorize e adote, imediatamente, as providências necessárias para o custeio da internação da Autora CAMILA DA SILVA ARAÚJO, no Hospital São Domingos, arcando com todas as despesas médico-hospitalares provenientes da internação seus consectários, até alta médica definitiva", a parte autora não promoveu o aditamento, a despeito de ter sinalizado, na inicial, que iria fazê-lo.
Isto posto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 303, § 2º, c/c art. 485, X, todos do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela antecipada incialmente concedida.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I. e , certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Serve o(a) presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
27/06/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/05/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2022 16:48
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de CATARINA RODRIGUES DE FLORES em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:36
Decorrido prazo de JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:36
Decorrido prazo de CATARINA RODRIGUES DE FLORES em 28/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:07
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815465-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: CAMILA DA SILVA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JOELSON GABRIEL DE BRITO SOUSA OAB/MA 8244-A, CATARINA RODRIGUES DE FLORES OAB/MA 16307 REQUERIDO: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA OAB/PI 3923-A ATO ORDINATÓRIO/ CERTIDÃO Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, 29 de abril de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário. -
02/05/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:17
Juntada de réplica à contestação
-
19/04/2022 17:06
Juntada de contestação
-
12/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 28/03/2022 23:28.
-
01/04/2022 20:17
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2022 23:26.
-
01/04/2022 20:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 28/03/2022 23:28.
-
01/04/2022 20:16
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2022 23:26.
-
01/04/2022 13:42
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:05
Juntada de petição
-
28/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 23:28
Juntada de diligência
-
27/03/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 23:26
Juntada de diligência
-
25/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800902-95.2022.8.10.0000
Banco Itaucard S. A.
Eduardo Alexandre de Paulo Reis
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2022 17:00
Processo nº 0000718-72.2016.8.10.0069
Domingos Marques da Costa
Advogado: Gilson Alves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2016 00:00
Processo nº 0801419-13.2018.8.10.0139
Joao de Deus Cardoso Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Mario Sousa Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2018 21:43
Processo nº 0800097-06.2022.8.10.0013
Nubia Prazeres Pinheiro Bogea
Good Dreams Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Mario Alex Marques Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2022 19:36
Processo nº 0000611-47.2016.8.10.0095
Francisca de Paula da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Fabyanno Carvalho Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2016 00:00