TJMA - 0801021-11.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2024 16:32 Decorrido prazo de NILTON CESAR DIAS FURTADO em 08/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 12:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2024 01:00 Publicado Intimação em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            27/06/2024 14:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2024 14:22 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            25/06/2024 04:47 Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 24/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 04:34 Decorrido prazo de NILTON CESAR DIAS FURTADO em 24/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 01:31 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            10/06/2024 01:30 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            08/06/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2024 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 11:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2024 10:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/06/2024 19:04 Juntada de petição 
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                                            05/06/2024 17:15 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2024 15:46 Juntada de petição 
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                                            27/05/2024 09:36 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            27/05/2024 09:36 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            24/05/2024 09:37 Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud) 
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                                            21/05/2024 15:05 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            25/03/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2024 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 16:08 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            10/10/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 16:52 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 01:30 Publicado Intimação em 29/08/2023. 
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                                            01/09/2023 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801021-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 De Ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
 
 INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
 
 Em detida análise dos autos, verifica-se que restou infrutífera a tentativa de penhora tradicional.
 
 Portanto, intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias traga aos autos bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção da presente fase processual e seu arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 25/08/2023
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                                            25/08/2023 11:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2023 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2023 07:45 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 07:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2023 12:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2023 12:36 Juntada de diligência 
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                                            14/06/2023 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2023 12:32 Juntada de Mandado 
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                                            18/04/2023 15:32 Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 06/02/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 15:26 Publicado Intimação em 30/01/2023. 
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                                            14/04/2023 15:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            08/03/2023 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2023 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 09:57 Juntada de petição 
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                                            27/01/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801021-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCERua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689Telefone(s): (98)8731-7777Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Telefone(s): (98)8731-7777 De Ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
 
 INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial "intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora (arresto), indicando os tipos de bens móveis e o local onde a medida judicial deverá ser realizada pelo oficial de justiça, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.
 
 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria
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                                            26/01/2023 16:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/10/2022 09:34 Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            11/10/2022 11:11 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            30/09/2022 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2022 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2022 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 14:56 Juntada de petição 
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                                            20/09/2022 18:00 Publicado Intimação em 15/09/2022. 
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                                            20/09/2022 18:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            14/09/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801021-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
 
 INTIMADA (O) para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, apresentando planilha de cálculos se houver advogado(a) constituído nos autos.
 
 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/09/2022
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                                            13/09/2022 09:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2022 00:08 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 00:08 Transitado em Julgado em 09/09/2022 
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                                            24/08/2022 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2022 14:55 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            23/08/2022 14:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/08/2022 10:18 Juntada de petição 
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                                            18/07/2022 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2022 01:03 Publicado Intimação em 04/05/2022. 
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                                            04/05/2022 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            03/05/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801021-11.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : NILTON CESAR DIAS FURTADO 2ª Travessa Neiva Moreira, 45, Fátima, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-168 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/08/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
 
 O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
 
 Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
 
 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 A presente objetiva a citação de V.
 
 S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
 
 Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
 
 Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
 
 Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
 
 Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
 
 Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
 
 Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
 
 Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
 
 São Luís – MA, 2 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário
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                                            02/05/2022 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2022 08:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/05/2022 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 10:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            29/04/2022 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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