TJMA - 0000142-24.2002.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para STJ
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06/09/2023 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:54
Recebidos os autos
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19/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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07/06/2021 14:44
Juntada de Ofício
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02/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA LOBATO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000142-24.2002.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Competência da Justiça Estadual] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIAO DE SOUSA LOBATO Advogados: DR.
MARCONE CESAR MARTINS SARGES - OAB/MA 8718 e DR.
JOSE CARLOS MINEIRO - OAB/MA 3779 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
MARCONE CESAR MARTINS SARGES - OAB/MA 8718 e DR.
JOSE CARLOS MINEIRO - OAB/MA 3779 para tomarem ciência do teor da DECISÃO (ID 43361850) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, reconhecendo que a relação estabelecida entre as partes é de natureza celetista, e a causa de pedir que fundamenta a inicial é calcada em disposições normativas da legislação trabalhista, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Superior Tribunal de Justiça, determinando a suspensão do processo até a elucidação definitiva do dissenso, com amparo no artigo 66, II, parágrafo único do NCPC. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete solucionar o conflito. Intimem-se.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 30 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 8 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
08/04/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 14:21
Suscitado Conflito de Competência
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23/02/2021 16:55
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA LOBATO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA LOBATO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000142-24.2002.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Competência da Justiça Estadual] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIAO DE SOUSA LOBATO Advogados: DR.
MARCONE CESAR MARTINS SARGES - OAB/MA 8718 e DR.
JOSE CARLOS MINEIRO - OAB/MA 3779 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
MARCONE CESAR MARTINS SARGES - OAB/MA 8718 e DR.
JOSE CARLOS MINEIRO - OAB/MA 3779 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 38232689) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
14/01/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 09:39
Conclusos para despacho
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05/08/2020 13:15
Juntada de Certidão
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15/07/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:19
Conclusos para decisão
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02/05/2020 11:23
Juntada de petição
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03/03/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 03:45
Decorrido prazo de MARCONE CESAR MARTINS SARGES em 24/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 08:41
Juntada de petição
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07/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 17:01
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:53
Juntada de Certidão
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26/08/2019 11:31
Recebidos os autos
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26/08/2019 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2002
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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