TJMA - 0808801-24.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808801-24.2022.8.10.0040 Classe CNJ: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) AUTOR: WALISON MONTEIRO CLARO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HELLANY SILVA DE SOUSA - MA22646 RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO Vistos, etc. Walisson Monteiro Claro qualificado nos autos, ajuizou a presente de Ação de Cobrança em face do Município de Gov.
Edson Lobão, objetivando, em síntese, recebimento dos valores discriminado nos autos.
Instruí o pedido com os documentos acostados à inicial.
Tramitando o feito regularmente, as partes acostaram aos autos termo de acordo para por fim a demanda.
Autos conclusos.
Conclusos. Relatados, decido. Note-se que as partes acostaram ao feito um termo de acordo com a observância de todos os requisitos legais, não havendo vício a macular a manifestação da vontade dos transigentes, devendo-se tão somente, como providência deste juízo, homologar judicialmente a transação levada a efeito pelos patronos das partes, no termos do art. 487, III, b do CPC. Isto posto, homologo a transação entabulada pelas partes para declarar extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, devendo-se proceder de conformidade com os termos do acordo, ficando desde já autorizada a retirada de documentos que instruem o processo, a serem entregues a pessoa interessada, mediante recibo.
Por fim, expeça-se alvará para saque da importância depositada em conta judicial, informado nos autos, em favor do advogado da parte, com os acréscimos legais.
Trânsito em julgado por preclusão logica.
Sem custas.
Honorários conforme os termos da transação. P.R.I.C. Imperatriz, 27 de abril de 2022. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
28/04/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:35
Juntada de Alvará
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27/04/2022 12:11
Homologada a Transação
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26/04/2022 14:45
Juntada de petição
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26/04/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:44
Juntada de termo
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26/04/2022 09:16
Juntada de petição
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20/04/2022 09:59
Juntada de petição
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19/04/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:40
Juntada de termo
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05/04/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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