TJMA - 0800624-15.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de juntada de ar
-
11/07/2024 18:00
Juntada de termo
-
09/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:58
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:46
Juntada de protocolo
-
15/01/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:01
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:02
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:18
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 22:11
Decorrido prazo de JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR em 17/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:42
Juntada de termo
-
25/03/2023 20:24
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
20/03/2023 17:26
Juntada de petição
-
10/02/2023 10:56
Juntada de petição
-
08/02/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:24
Decorrido prazo de KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 04:23
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800624-15.2020.8.10.0049 Parte Autora: KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Adv.: Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 Parte Demandada: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PROATIVA LTDA EPP - EPP Adv.: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR - MA8414 : ATO ORDINATÓRIO Realizada a penhora de forma parcial, procedo a intimação da parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 15 de Março de 2021 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
16/03/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:58
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
10/03/2021 11:23
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº: 0800624-15.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Adv: Claúdio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/MA 11.413-A) Executado: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PROATIVA LTDA EPP DESPACHO Decorrido o prazo legal, verifico que o(a) executado(a), pessoalmente citado(a) pela via postal, permaneceu silente. Assim, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC: 1 - Determino que seja utilizado o convênio SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas em nome do executado, com imediato bloqueio até o limite do valor devido (ID 41191144). Formalizada a penhora, intime-se imediatamente o executado, por meio de seu advogado, se tiver sido constituído ao tempo da penhora, ou pessoalmente, por via postal (art. 841 do CPC). Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. 2 - Caso a penhora online resulte em diligência frustrada, intime-se a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento da execução. Caso permaneça inerte, fica determinada desde já a suspensão da execução por um ano, tempo em que o(a) exequente deverá providenciar a localização da parte executada ou de bens, após o que serão arquivados os autos, que poderão, no entanto, ser desarquivados se forem encontrados bens (art. 921, III, §§2º e 3º, NCPC). Esclareço, por fim, que durante o prazo de sobrestamento da execução, também permanece suspensa a prescrição, após o que começará a escoar a prescrição intercorrente, caso não haja manifestação do exequente (art. 921, §§1º e 4º do NCPC). 3 - Advirta-se a parte exequente de que eventuais pesquisas aos sistemas disponíveis a este juízo exigem a comprovação do recolhimento das custas correspondentes nos autos, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Desse modo, em sendo requerida tal diligência, para fins de localização de bens registrados em nome da parte devedora, e cumprido o requisito, fica autorizada a Secretaria Judicial a proceder com as buscas de imediato. Dê-se de tudo ciência ao exequente, por meio de seu advogado. Cumpra-se, servindo este como carta/mandado/ofício. Paço do Lumiar/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
04/03/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 15:13
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0800624-15.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: KAWASAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Adv.: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/MA 11.413-A) Executado(a): CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PROATIVA LTDA EPP - EPP DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 32715401, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, e, após, voltem-me conclusos para a pasta adequada de cumprimento de sentença. Paço do Lumiar, 5 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
09/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2020 10:55
Juntada de petição
-
08/06/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 12:46
Juntada de petição
-
24/04/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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