TJMA - 0800290-56.2020.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 30/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:58
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:23
Juntada de termo de juntada
-
11/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 10:52
Juntada de petição
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09/07/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2024 10:04
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:09
Juntada de termo
-
26/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:00
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:54
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 14:23
Juntada de requisição
-
25/04/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:01
Juntada de termo
-
24/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:03
Juntada de petição
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 04/04/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2024 18:14
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 14/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:24
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE SENA MATOS em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:42
Juntada de petição
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23/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 19:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/08/2023 19:47
Outras Decisões
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21/08/2023 15:26
Juntada de petição
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07/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:06
Juntada de termo
-
07/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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07/05/2023 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 05/05/2023 23:59.
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14/03/2023 15:00
Juntada de petição
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07/03/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 11:09
Juntada de petição
-
31/01/2023 08:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:06
Juntada de termo
-
12/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:43
Juntada de termo
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12/12/2022 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2022 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 31/08/2022 23:59.
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02/09/2022 09:50
Juntada de petição
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07/07/2022 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:50
Juntada de termo
-
10/05/2022 11:06
Juntada de petição
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27/04/2022 01:00
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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24/04/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 16:09
Transitado em Julgado em 14/04/2022
-
13/04/2022 11:19
Juntada de petição
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28/03/2022 11:27
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
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15/08/2021 16:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2021 16:44
Juntada de termo
-
03/08/2021 22:46
Juntada de petição
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22/07/2021 11:57
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 08:30 2ª Vara Cível de Bacabal .
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07/07/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 09:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2021 08:30 2ª Vara Cível de Bacabal.
-
17/06/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:49
Juntada de termo
-
08/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 22:40
Juntada de petição
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22/05/2021 05:34
Decorrido prazo de ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:48
Decorrido prazo de ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE em 18/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800290-56.2020.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO MARTINS DE MOURA NETO Advogado(a) do(a) Requerente: ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE - OAB/RN 11172 Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE - OAB/RN 11172 para ciência do inteiro teor do despacho ID44883715 exarado nos autos em epígrafe, o qual redesignou para o dia 08.06.2021, às 08h30, a audiência de Instrução e Julgamento nas salas física e virtual - sala 01 - deste Juízo. Bacabal/MA, 30 de abril de 2021. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria -
30/04/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 13:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/06/2021 08:30 2ª Vara Cível de Bacabal.
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30/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 05:01
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800290-56.2020.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO MARTINS DE MOURA NETO Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado do(a) AUTOR: ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE - RN11172 Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: Dr(a).
ANDREA KARLLA DE ARAUJO DUARTE - OAB/RN 11172 para ciência do inteiro teor do despacho ID42896713 exarado nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 22 de março de 2021. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria -
22/03/2021 15:16
Juntada de termo
-
22/03/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 18:19
Juntada de termo
-
18/03/2021 13:34
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
12/02/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N. 0800290-56.2020.8.10.0024 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS DE MOURA NETO REU: MUNICIPIO DE BACABAL D E C I S Ã O Cuida-se de Ação de Indenizatória envolvendo as partes acima nominadas, ajuizada em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Em síntese, o autor alega que seu veículo se envolveu em sinistro de trânsito causado por “uma grande galeria (BUEIRO) aberta e sem qualquer proteção/sinalização”.
O fato teria causado prejuízos com reparos do veículo, perda de faturamento pelo tempo dos reparos e danos morais.
Citado, o réu se quedou revel.
Não há questões processuais pendentes.
Dessarte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da Ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
A questão de fato controvertida diz respeito a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil: conduta, resultado (dano) e nexo de causalidade.
Tratando-se de responsabilidade civil do Poder Público, é aplicável o disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, isto é, a responsabilização se dá de forma objetiva, com esteio na teoria da responsabilidade administrativa.
O ônus probatório recai sobre o autor (CPC, art. 375, I) quanto à existência dos requisitos acima.
Ao réu cabe provar eventuais fatos que rompam o aludido nexo.
O demandante, em ID33932450, pugnou pela prova testemunhal.
Reputo que a prova requerida pela parte é pertinente ao esclarecimento da questão fática controvertida.
Nesse passo, determino: a) Designo o dia 23.03.2021, às 08h30, nas salas física e virtual - sala 01 - deste Juízo, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal da autora e inquirida a testemunha por ela arrolada; b) Conforme o art. 455 do CPC, compete à parte que arrolou as testemunhas providenciar a intimação das mesmas, ou apresentá-las em banca à audiência independentemente de intimação; c) Intime-se o autor por seus advogados.
Dispensada a intimação do réu em função da sua revelia; d) Considerando a atual situação de restrição sanitária, será observado o Protocolo I abaixo.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito PROTOCOLO I Orientações para participação nas audiências virtuais da 2ª Vara Cível na atual situação de restrição sanitária causada pela pandemia do COVID19.
Sala 01 1.
Como acessar a sala de audiências virtual: 1.1.
Link e dados para acesso à sala 01 da 2ª Vara Cível: Link: https://vc.tjma.jus.br/vara4bacs1 Usuário: Senha: tjma1234 1.2.
Requisitos técnicos: a) Computador (preferencial) ou Smartphone com acesso à internet, câmera (webcam), microfone e alto-falantes / fones de ouvido (preferencial) em funcionamento; b) Browser Google Chrome (preferencial) ou Monzilla Firefox atualizados; 1.3.
Como acessar: a) Não há necessidade de cadastro prévio ou instalação de qualquer aplicativo; b) Basta clicar no link acima que haverá o encaminhamento para a página de acesso do sistema; c) Informar seu nome civil no campo usuário.
No campo senha, informar a senha constante no item 1.1. Após clicar no botão “Entrar"; d) Conceder as autorizações para o uso do microfone e da câmera; e) Aguardar a liberação de entrada pelo moderador da sala; f) O usuário externo somente poderá acessar a sala virtual caso um moderador já tenha previamente adentrado; do contrário, será exibido apenas o brasão do Estado do Maranhão; g) Neste caso, aguarde a hora designada ou entre em contato com a Secretaria da 2ª Vara Cível por meio dos contatos disponibilizados para informações. 2.
Aquele que não possua condições técnicas para participação remota deverá se dirigir à sala de audiências da 2.ª Vara Cível de Bacabal, situada no Juiz Deusimar Freitas de Carvalho à Rua Manuel Alves de Abreu, s/n, Centro, Bacabal/Ma, usando máscara e desacompanhado de pessoas que não participarão do ato, salvo em caso de estrita necessidade de acompanhante, devendo se submeter aos protocolos sanitários estabelecidos pela Diretoria do Fórum; 3.
Em todas as audiências, haverá pelo menos um servidor deste Juízo na sala de audiências física da 2ª Vara Cível, o qual ficará responsável por secretariar os trabalhos, recepcionar e orientar os participantes da audiência, bem como efetuar o pregão presencial nas dependências do Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho; 4.
Haverá uma tolerância de 15 minutos da hora designada para que o participante adentre na sala virtual ou se apresente junto à sala de audiências deste Juízo no Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho; 5.
Dados os 15 minutos da hora designada, ou do primeiro pregão, o servidor a que se refere o item anterior fará um segundo apregoamento, salvo se todos já tiverem comparecido; 6.
Feitas as intimações na forma e tempo da legislação processual, este Juízo não irá ‘telefonar’ ou, de qualquer forma, instar ou ‘lembrar’ os participantes, incluindo-se os membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores dos entes públicos, de se apresentarem no dia e hora designados; 7.
As partes, testemunhas, peritos, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e procuradores dos entes públicos, que optarem pela sua participação na audiência por videoconferência são os únicos responsáveis pelas condições técnico-operacionais dos equipamentos que utilizarem; 8.
O não comparecimento injustificado será consignado em ata e importará na aplicação das consequências previstas na legislação processual; 9.
Em caso de justo impedimento ao comparecimento, deve-se observar o disposto no art. 362, §1º, do CPC.
Cabe ao interessado peticionar nos autos ou se valer de quaisquer dos meios de comunicação disponibilizados; 10.
Ressalvadas as audiências de conciliação, de saneamento compartilhado ou quando os participantes estiverem utilizando a estrutura da sala de audiências física do Juízo, todos deverão utilizar equipamentos próprios e se encontrarem em ambientes físicos distintos, sendo vedado ao advogado/procurador/defensor/promotor e seu patrocinado, bem como às testemunhas arroladas, o compartilhamento do mesmo local e equipamento de comunicação’; 11.
Em prestígio ao dever de cooperação do art. 6º do CPC, bem como em obediência à regra do art. 455 do mesmo Código, compete ao advogado/defensor público da causa orientar seus patrocinados e testemunhas de todos os termos presente PROTOCOLO, assim como da data, hora e local da audiência.
Intimação de testemunhas por este Juízo somente nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC; 12.
Os depoimentos serão gravados em mídia audiovisual pelo próprio sistema de videoconferência e posteriormente disponibilizados nos autos pela Secretaria ou serão reduzidos a termo por ditado do Magistrado, a critério do mesmo; 13.
Os advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e procuradores dos entes públicos poderão fazer consignar na ata da audiência, após concedida a palavra pelo Magistrado, os seus requerimentos ou manifestações mediante ditado ao servidor responsável por secretariar os trabalhos, ou digitá-las no “bate-papo” do sistema de videoconferência, cujo texto será posteriormente “copiado e colado” na ata; 14.
Para o caso de alegações finais na própria audiência, observar-se-á o disposto art. 364 do CPC.
A manifestação será oral e gravada; 15.
Caso o advogado/defensor queira dialogar de forma reservada com seu constituinte, deverá fazê-lo meios próprios, salvo quando este estiver prestando depoimento pessoal; 16.
Antes do encerramento da audiência, será disponibilizada, via recurso de “compartilhamento de tela”, a ata para conferência de todos, fazendo-se, se for o caso, os ajustes necessários; 17.
A ata será assinada apenas pelo presidente do ato, conforme o art. 25 da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça. -
10/02/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 08:30 2ª Vara Cível de Bacabal.
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10/02/2021 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 11:35
Juntada de termo
-
21/10/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:18
Juntada de termo
-
03/08/2020 12:04
Juntada de petição
-
17/07/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:55
Juntada de termo
-
10/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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