TJMA - 0801250-23.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:43
Juntada de termo
-
09/04/2025 15:37
Juntada de petição
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:42
Juntada de petição
-
26/09/2024 16:01
Juntada de petição
-
12/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:25
Juntada de petição
-
07/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:46
Juntada de termo de juntada
-
07/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:56
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:51
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/04/2023 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 19:39
Juntada de petição
-
20/07/2022 02:54
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 10:25
Juntada de diligência
-
31/03/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:51
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 19:15
Juntada de petição
-
31/01/2022 07:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801250-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - OAB/MA 19917 REU: JOSE RIBAMAR COSTA MENDONCA, HILKA FERNANDES ARAUJO MENDONCA, H.
G.
COMERCIO LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS - OAB/MA 8118, DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA 11459 DESPACHO: Defiro o pedido ID 56080036 e determino consulta ao Sistema SIEL, SISBAJUD, INFOJUD, CNIB e RENAJUD visando à localização do endereço do(s) requerido(s) e a localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito, respondendo pela 13ª Vara Cível. -
17/01/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:58
Juntada de petição
-
10/11/2021 12:07
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:05
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801250-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - OAB/MA19917 REU: JOSE RIBAMAR COSTA MENDONCA, HILKA FERNANDES ARAUJO MENDONÇA, H.
G.
COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS - OAB/MA8118 Advogados/Autoridades do(a) REU: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS - OAB/MA8118, DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA11459 DESPACHO Tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento enviado aos requeridos, com a informação de "mudou-se", intime-se os advogados dos requeridos para que informe, em cinco dias, o endereço das partes - JOSE RIBAMAR COSTA MENDONCA, HILKA FERNANDES ARAUJO MENDONCA e H.
G.
COMERCIO LTDA - ME, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 774, V do CPC.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
25/10/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 17:19
Juntada de petição
-
12/07/2021 14:34
Juntada de termo
-
28/03/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801250-23.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: RENAN CASTRO CORDEIRO LEITE - OAB/MA 19917 REU: JOSE RIBAMAR COSTA MENDONCA, HILKA FERNANDES ARAUJO MENDONCA, H.
G.
COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) REU: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS - OAB/MA 8118 Advogados do(a) REU: DAVID TEIXEIRA COSTA - OAB/MA 11459, RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS - OAB/MA 8118 Advogado do(a) REU: RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS - OAB/MA 8118 DESPACHO: Considerando o que consta na petição de ID 41875243 e documentos apresentados pelo requerido à ID 41876322 e 41876926, determino o desbloqueio dos valores de ID 40965779.
Desse modo, intime-se o executado pessoalmente e seu advogado pelo Diário de Justiça Eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens que possam ser objeto de constrição judicial, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva (art. 774, inciso V do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 3 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/03/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 10:52
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
03/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:32
Juntada de petição
-
01/03/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:27
Juntada de petição
-
24/02/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de HILKA FERNANDES ARAUJO MENDONCA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA MENDONCA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:52
Decorrido prazo de H. G. COMERCIO LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 21:02
Juntada de petição
-
19/02/2021 20:39
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas, por seu advogado, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a penhora realizada por meio do sistema Sisbajud , requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís-MA, 10 de fevereiro de 2021.
Alayanne Monteiro Aragão Pinheiro Auxiliar Judiciária -
10/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 12:41
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
10/02/2021 12:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/11/2020 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:28
Juntada de petição
-
19/11/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS PINTO DIAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 19:46
Juntada de petição
-
17/08/2020 19:42
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
15/05/2019 15:28
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2019 15:42
Juntada de petição
-
13/12/2018 17:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2018 17:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2018 15:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA em 21/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2018 14:24
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2018 14:22
Transitado em Julgado em 08/10/2018
-
10/10/2018 14:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/10/2018 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 00:33
Publicado Intimação em 13/09/2018.
-
13/09/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 10:35
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2018 15:12
Conclusos para julgamento
-
09/05/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL DE FARIA DOMINGUES MOREIRA em 26/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 14:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2017 17:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/12/2016 09:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
01/12/2016 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 17:26
Juntada de termo
-
21/10/2016 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2016 05:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2016 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2016 10:51
Expedição de Mandado
-
27/09/2016 10:43
Audiência conciliação designada para 05/12/2016 09:30.
-
26/09/2016 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 11:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2016 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 15:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2016 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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