TJMA - 0800189-65.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Decorrido prazo de NELSON ODORICO SOUSA FILHO em 13/10/2022 23:59.
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07/12/2022 23:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/10/2022 23:59.
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16/11/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 16:48
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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30/09/2022 10:27
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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30/09/2022 10:27
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 18:23
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2021 20:05
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 11:00 Vara Única de Urbano Santos .
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24/03/2021 16:10
Juntada de contestação
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10/03/2021 13:10
Juntada de petição
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11/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo Nº. 0800189-65.2020.8.10.0138 DESPACHO Em resposta ao pedido de ID 29820461, determino o prosseguimento do feito, uma vez que restou infrutífera a via administrativa (ID 29820470 ).
Designo audiência UNA para o dia 25/03/2021, às 11:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual deste Fórum da Comarca de Urbano Santos/MA.
Esclareça-se aos participantes que, na data e hora indicados, deverão acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do whatsapp (98) 98570-9721.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência suprarreferida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Urbano Santos/MA, 25 de Janeiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Titular da Comarca de Urbano Santos -
09/02/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 11:00 Vara Única de Urbano Santos.
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26/01/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 16:47
Conclusos para despacho
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01/04/2020 15:54
Juntada de petição
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22/03/2020 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2020 18:04
Conclusos para despacho
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10/02/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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