TJMA - 0802068-62.2020.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:27
Juntada de petição
-
16/10/2023 20:24
Juntada de petição
-
16/10/2023 01:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:33
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:32
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:32
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:20
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:19
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:13
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:51
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 15:50
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 15:50
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 15:14
Juntada de petição
-
30/08/2023 10:23
Juntada de petição
-
24/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 01:47
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:11
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
27/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:03
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:39
Juntada de petição
-
15/06/2023 22:21
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:29
Juntada de petição
-
16/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:58
Juntada de petição
-
03/05/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:46
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:18
Juntada de petição
-
12/12/2022 21:33
Juntada de petição
-
23/11/2022 19:29
Juntada de petição
-
12/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
12/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
12/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
12/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 09:40
Juntada de petição
-
25/10/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 17:50
Outras Decisões
-
14/09/2022 16:46
Juntada de petição
-
11/07/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:51
Juntada de petição
-
08/07/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:09
Juntada de petição
-
03/06/2022 06:33
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
26/02/2022 08:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 19:55
Juntada de petição
-
20/12/2021 14:46
Juntada de petição
-
13/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0802068-62.2020.8.10.0056 Ação: Cumprimento de Sentença [Correção Monetária] Exequente: MARIA IRENE PEREIRA DE ABREU Advogado: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA (OAB/MA 3419) Executado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: Annalisa Sousa Silva Correia Mendonça (OAB/MA 7.179) Finalidade: Intimar o(a)s advogado(a)s acima especificado(a)s por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho: intimem-se as partes para se manifestar acerca da planilha de cálculos apresentada pela Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias o exequente e 30 (trinta) dias a parte executada.Por fim, decorrido o prazo acima assinalado, tudo certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Inês (MA), data do sistema.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 09 de Dezembro de 2021, Quinta-feira.
Eu, KLENILTON DE JESUS MENDES, digitei. Santa Inês (MA), Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
09/12/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
-
09/12/2021 11:21
Conta Atualizada
-
02/08/2021 15:35
Juntada de petição
-
02/06/2021 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:35
Juntada de petição
-
28/05/2021 16:08
Juntada de petição
-
25/05/2021 22:11
Juntada de petição
-
22/04/2021 05:29
Decorrido prazo de MARIA IRENE PEREIRA DE ABREU em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
07/04/2021 17:06
Juntada de petição
-
06/04/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802068-62.2020.8.10.0056 Ação: Cumprimento de Sentença [Correção Monetária] Requerente: MARIA IRENE PEREIRA DE ABREU Advogado: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA (OAB-MA 3419) Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho de id. 43163463:Verifico que o executado, antes de determinada sua intimação para pagamento, voluntariamente compareceu nos autos, para impugnar a execução, arguindo o excesso da execução, id. 41817624, (art. 535, §2º, do CPC.
Assim, intime-se o exequente para dizer no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com o valor apresentado.
Caso positivo, intime-se o executado para pagar no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santa Inês-MA, datado e assinado pelo sistema.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 05 de Abril de 2021, Segunda-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
05/04/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 21:17
Juntada de petição
-
01/03/2021 15:55
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802068-62.2020.8.10.0056 Ação: Cumprimento de Sentença [Correção Monetária] Requerente: MARIA IRENE PEREIRA DE ABREU Advogado: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA (OAB-MA 3419) Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Finalidade: Intimar o advogado acima especificado por todo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho de id.39426415: Da análise minuciosa dos autos, verifico que não há pedido de liminar a ser apreciado, tratando-se a petição inicial de pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, advirta-se o causídico para que se atente ao preenchimento dos itens quando da propositura da demanda, a fim de evitar a preterição de processos que realmente requer urgência.
Antes de dar andamento, certifique a Secretaria Judicial o cumprimento do disposto do art. 5º, inciso I e II da Portaria Conjunta 05/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Santa Inês/MA, 23 de Dezembro de 2020.
Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 11 de Fevereiro de 2021, Quinta-feira.
Eu, Klenilton Mendes, Auxiliar Judiciário, digitei. Santa Inês (MA), Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
11/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:21
Juntada de petição
-
23/12/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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