TJMA - 0811491-60.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE MUTUARIA IMPERATRIZ LTDA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:54
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2025 19:08
Juntada de embargos de declaração
-
01/07/2025 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 11:08
Juntada de petição
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06/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:11
Juntada de termo
-
06/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:39
Juntada de petição
-
21/08/2024 18:31
Juntada de petição
-
02/07/2024 17:32
Juntada de petição
-
01/07/2024 10:30
Juntada de petição
-
23/06/2024 21:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
18/06/2024 17:31
Juntada de petição
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06/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:41
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE MUTUARIA IMPERATRIZ LTDA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:30
Juntada de petição
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05/02/2024 10:56
Juntada de petição
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31/01/2024 01:42
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 16:40
Juntada de petição
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25/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:07
Juntada de termo
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19/04/2023 22:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE MUTUARIA IMPERATRIZ LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:36
Decorrido prazo de RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 14:10
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0811491-60.2021.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): MAGNO CESAR MATOS SILVA Endereço: MAGNO CESAR MATOS SILVA Rua Paraíba, 350, Juçara, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-510 Telefone(s): (99)9171-0708 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SA LOPES - MA17827 Ré(u)(s): SOCIEDADE MUTUARIA IMPERATRIZ LTDA e outros Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 Endereço: DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
23/03/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 20:00
Juntada de petição
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26/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:53
Juntada de termo
-
12/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:01
Juntada de contestação
-
14/06/2022 15:32
Juntada de petição
-
14/06/2022 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:45
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 14/06/2022 08:30 Central de Videoconferência.
-
14/06/2022 08:45
Conciliação infrutífera
-
14/06/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
13/06/2022 18:53
Juntada de petição
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30/05/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0811491-60.2021.8.10.0040 AUTOR: MAGNO CESAR MATOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SA LOPES - MA17827 REU: SOCIEDADE MUTUARIA IMPERATRIZ LTDA, RC - SERVICOS FUNERARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO SA LOPES - MA17827e o advogado do requerido , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 14/06/2022 Hora: 08:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de abril de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
28/04/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 18:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 15:20
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 08:30, Central de Videoconferência.
-
20/04/2022 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
20/04/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
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20/08/2021 17:16
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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