TJMA - 0000695-34.2014.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:58
Juntada de petição
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28/01/2025 07:38
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
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30/12/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2022 16:31
Juntada de diligência
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30/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 14:39
Juntada de Ofício
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23/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
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26/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
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17/06/2021 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:54
Decorrido prazo de CAROLINE SANTOS E SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:18
Juntada de petição
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16/04/2021 09:12
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA UNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Rua Cel.
Joaquim Rodrigues, s/n, centro – Humberto de Campos – e-mail: [email protected]. Processo PJe 0000695-34.2014.8.10.0090 Requerente: FLAMARIANA DA SILVA E SILVA #Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 Requerido: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL # ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Humberto de Campos, MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Secretaria Judiciaria -
14/04/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
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29/03/2021 14:44
Recebidos os autos
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29/03/2021 14:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000695-34.2014.8.10.0090 (6962014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FLAMARIANA DA SILVA E SILVA e FLAMARIANA DA SILVA E SILVA ADVOGADO: FLÁVIO SAMUEL SANTOS PINTO ( OAB 8497-MA ) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo 695-34.2014.8.10.0090 DESPACHO 1.
Recebi hoje. 2.
Vistos em correição. 3.
Compulsando os autos, verifica-se que até a presente data não houve a apresentação da perícia médica em resposta a solicitação feita por meio do Ofício 580/2018 - SJ, conforme se vê certidão de fls. 114, o que prejudica o andamento do feito e a prestação jurisdicional (CPC, art. 4). 4.
Deste modo, oficie ao Hospital Municipal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, remeta para esta Unidade Jurisdicional o laudo médico da parte requerente, referente a realização da PERÍCIA MÉDICA, SOB PENA DE INCORRER O DESTINATÁRIO EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, devendo o expediente ser entregue por meio de Oficiala de Justiça, em mãos, a qual lerá todo o conteúdo e advertência acerca das consequências do não atendimento. 5.
Após, certifique-se e voltem-me concluso para nova deliberação. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Humberto de Campos/MA, 20 de janeiro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Resp: 188375
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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