TJMA - 0800431-86.2022.8.10.0127
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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06/04/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 15:04
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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24/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800431-86.2022.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELRADIO TELECOMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO - OAB/SP146798 EXECUTADO: RAICOM SERVICE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA12116 SENTENÇA SATELRADIO TELECOMUNICACAO LTDA - ME moveu ação em face de RAICOM SERVICE LTDA - ME, que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela autora, como recolhidas, e remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 2º e 3, CPC.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
23/03/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:36
Homologada a Transação
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15/03/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 17:00
Juntada de petição
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23/02/2023 16:05
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800431-86.2022.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELRADIO TELECOMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO - SP146798 EXECUTADO: RAICOM SERVICE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS - MA12116 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 dias.
São Luís, 8 de fevereiro de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Matrícula 161349. -
13/02/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:53
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
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21/10/2022 18:22
Juntada de petição
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19/09/2022 08:35
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2022 10:16
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
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11/07/2022 21:03
Juntada de petição
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11/07/2022 20:45
Juntada de petição
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17/06/2022 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2022 15:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 02:04
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800431-86.2022.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SATELRADIO TELECOMUNICACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO - OAB/SP 146798 EXECUTADO: RAICOM SERVICE LTDA - ME DESPACHO: Cite-se a parte executada, por Carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial - R$18.668,97 (dezoito mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) - devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente a executada para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
A executada tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito da exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. -
02/05/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
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11/04/2022 18:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/04/2022 03:39
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:57
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 22:53
Declarada incompetência
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16/03/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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