TJMA - 0802180-15.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de NELIA CRUZ DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 15:25
Juntada de diligência
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01/12/2023 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802180-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:NELIA CRUZ DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID retro.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/11/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:36
Homologada a Transação
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30/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 14:13
Juntada de petição
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22/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
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19/02/2023 10:09
Juntada de termo
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12/07/2022 10:37
Decorrido prazo de NELIA CRUZ DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 20:00
Juntada de diligência
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03/06/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:04
Juntada de petição
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02/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802180-15.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:NELIA CRUZ DOS SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 28 de abril de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
28/04/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 17:02
Juntada de diligência
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03/11/2021 21:41
Mandado devolvido dependência
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03/11/2021 21:41
Juntada de diligência
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26/10/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:54
Conclusos para despacho
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18/10/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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