TJMA - 0800178-49.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:54
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
15/07/2023 12:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:35
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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26/06/2023 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 26/06/2023.
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25/06/2023 18:55
Juntada de petição
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25/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 16:38
Juntada de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA Cuida-se de embargos interpostos por APPLE COMPUTER BRASIL LTDA à execução promovida por DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO, constante no id 94959366, ao fundamento que efetuou o pagamento do valor correspondente às perdas e danos e, mesmo assim procedendo, deparou-se com bloqueio judicial na sua conta.
Assim, requer ao final a procedência dos embargos com a liberação do valor penhorado.
Sobre os embargos manifestou-se o embargado por sua improcedência. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando-se os embargos constato que razão em parte assiste ao embargante, visto que efetuou o pagamento da importância de R$ 1.551,72 em 07/06/2023 referente a perdas e danos, conforme se pode observar no DJO juntado no id 94959366.
No entanto, houve penhora na sua conta bancária no mesmo valor para garantir a referida dívida, consoante tela do SISBAJUD id 94209405 protocolada em 06/06/2023.
Desse modo, tendo em vista que além do valor penhorado, há valor depositado pelo ora embargante, de fato, constato excesso na execução, sendo assim determino que seja expedido alvará em favor do executado para recebimento da quantia bloqueada.
Nesse passo, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos interpostos por pelas razões expostas.
Após prazo para recurso, expeça-se alvará em favor da parte exequente/embargado, DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO do valor depositado de R$ 1.551,72, consoante DJO id 94959366, intimando-a para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, intime-se APPLE COMPUTER BRASIL LTDA para indicar conta bancária de sua titularidade, no prazo de 10 dias para fins de devolução da quantia penhorada de R$ 1.551,72.
Após esta informação, expeça-se alvará de transferência para conta da ré indicada.
Após as liberações, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar prejuízo ao embargante.
Sem custas e honorários face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juiz de Direito. -
22/06/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:13
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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22/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
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22/06/2023 07:28
Juntada de termo
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22/06/2023 07:24
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 22240-MA), do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 94969705, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIFICO QUE a parte EXECUTADA/ EMBARGANTE apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID nº 94959366) TEMPESTIVAMENTE .
Por essa razão, procedo à intimação da parte Exequente/Embargada para, querendo, apresentar resposta aos Embargos apresentados, no prazo de 15(quinze) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de junho de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
20/06/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
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19/06/2023 19:49
Juntada de petição
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19/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 94209405.
Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 15 de junho de 2023.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
15/06/2023 11:46
Juntada de petição
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15/06/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:41
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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06/06/2023 10:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 05:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 91986328, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Certifico que, foi realizada a atualização monetária da condenação (ID 70684061/79471232), conforme Despacho proferido (ID 91636076), perfazendo um saldo a ser pago pela empresa requerida para a parte autora no importe de R$ 1.551,72 (Mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos).
Certifico por fim que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Isabella de Amorim Parga Martins Lago, titular deste Juizado, procedo a intimação da parte executada, para realizar o pagamento do valor acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, conforme determina o Despacho retro (ID 91636076).
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de maio de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
11/05/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 10:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/05/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
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08/05/2023 07:19
Juntada de termo
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04/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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03/05/2023 05:46
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 90464446, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
DESPACHO Tendo em vista petição constante id 90230538, na qual a parte autora informa o descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a alegação do reclamante e providenciar o conserto do produto, em igual prazo, conforme estabelecido na sentença, ou alternativamente, efetuar a troca do bem por outro de mesma categoria ou de categoria superior, ou em caso de impossibilidade, deverá proceder à restituição do valor pago pelo autor, de R$ 1.179,00, nos termos do artigo 18, §1º, II do CDC, com correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso e juros legais a partir da citação.
Ante o descumprimento da obrigação de fazer, fica estipulada multa diária no valor de R$100,00 por dia de descumprimento, limitado ao período de 30 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de abril de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
20/04/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:02
Juntada de termo
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20/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:33
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, RESPONDENDO pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº87823611, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Tendo em vista petição constante id 87779840, na qual a parte autora informa o descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a alegação do reclamante e providenciar o conserto do produto, em igual prazo, conforme estabelecido na sentença, ou alternativamente, efetuar a troca do bem por outro de mesma categoria ou de categoria superior, ou em caso de impossibilidade, deverá proceder à restituição do valor pago pelo autor, de R$ 1.179,00, nos termos do artigo 18, §1º, II do CDC, com correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso e juros legais a partir da citação.
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de março de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
15/03/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:17
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:17
Juntada de termo
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14/03/2023 14:56
Juntada de petição
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14/03/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:06
Juntada de termo
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13/03/2023 15:46
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 86715661, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 86624603, na qual o reclamante solicita a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, intime-se a reclamada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a solicitação do autor, ficando advertida que o seu silêncio será interpretado como uma resposta positiva.
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 1 de março de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
01/03/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:40
Juntada de termo
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28/02/2023 11:10
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 22240-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 85480765, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 82829095, na qual o reclamado informa a dificuldade por ele encontrada para cumprimento da obrigação de fazer no tocante ao conserto do aparelho, intime-se novamente o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida e informar seu contato para facilitar a diligência ou solicitar a conversão da obrigação em perdas e danos sob pena de arquivamento do feito.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de fevereiro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
10/02/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:01
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:19
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 22240-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 83512514, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos em correição.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista petição constante id 82829095, na qual o reclamado informa a dificuldade por ele encontrada para cumprimento da obrigação de fazer no tocante ao conserto do aparelho, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida e informar seu contato para facilitar a diligência ou solicitar a conversão da obrigação em perdas e danos.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de janeiro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
20/01/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 21:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 03:46
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
20/12/2022 11:06
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:17
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:12
Juntada de petição
-
15/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:47
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 81655420, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 81459550, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte autora e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer ou solicitar a conversão da obrigação em perdas e danos.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de dezembro de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
05/12/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:41
Juntada de termo
-
29/11/2022 12:55
Juntada de petição
-
29/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800178-49.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO - MA22240 DEMANDADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 22240-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 81351460, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 79683815, na qual o reclamado informa a dificuldade por ele encontrada para cumprimento da obrigação de fazer no tocante ao conserto do aparelho, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida e informar seu contato para facilitar a diligência ou solicitar a conversão da obrigação em perdas e danos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
28/11/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:46
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:50
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
19/11/2022 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 07:25
Juntada de termo
-
03/11/2022 14:47
Juntada de petição
-
03/11/2022 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:10
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:14
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:17
Juntada de despacho
-
10/08/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
10/08/2022 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:00
Juntada de termo
-
09/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:15
Juntada de petição
-
25/07/2022 03:54
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 23:36
Juntada de recurso inominado
-
11/07/2022 01:15
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2022.
-
11/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:05
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 17:22
Juntada de termo
-
04/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:25
Juntada de petição
-
01/07/2022 17:11
Juntada de contestação
-
01/07/2022 15:59
Juntada de petição
-
03/05/2022 02:08
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 07:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/03/2022 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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