TJMA - 0800994-02.2022.8.10.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA - CPF: *97.***.*53-34 (APELANTE)
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05/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 00:00
Intimação
0800994-02.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): ELENILDE DE ARAUJO PEREIRA - OAB MA18186 - CPF: *07.***.*84-00 (ADVOGADO) e WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) , para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, retornem conclusos para SENTENÇA.
Em caso de pedido de prova ou outra providência processual requerida, retornem conclusos para decisão de SANEAMENTO.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza de Direito”.
Santa Inês/MA, 12 de dezembro de 2022.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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