TJMA - 0801748-88.2019.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 16:28
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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26/05/2022 20:58
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2022.
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02/05/2022 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.º 0801748-88.2019.8.10.0139 SENTENÇA FRANCISCO DE PAULA DA CONCEICAO ajuizou a presente ação em face do Banco CETELEM S.A, pleiteando indenização por danos morais em decorrência de falha na prestação de serviços.
As partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de composição extrajudicial, prevendo o pagamento, pela parte demandada, da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por meio de depósito direto na conta do advogado da autora, e o cancelamento do contrato impugnado nos autos.
A parte autora, por sua vez conferiu ampla, geral e irrevogável quitação relacionada a todos os pedidos pleiteados nesta a demanda. É o relato do essencial, passo a decidir.
Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a composição celebrada entre as partes, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas, por força do disposto na Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem os autos com as devidas baixas.
Vargem Grande/MA, na data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande - 
                                            
28/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:45
Homologada a Transação
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19/08/2021 17:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
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27/07/2021 19:02
Juntada de petição
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26/06/2021 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2021 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 06:41
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS VIANA PIRES em 16/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2019 11:00
Conclusos para decisão
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11/10/2019 11:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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