TJMA - 0000488-67.2018.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 09:17
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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12/01/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:51
Juntada de Carta precatória
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18/10/2022 11:08
Juntada de petição
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18/10/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 12:54
Declarada decadência ou prescrição
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08/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:32
Juntada de petição
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30/08/2022 19:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 17:33
Decorrido prazo de JOSE WILIAM DE ALMEIDA em 11/05/2022 23:59.
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16/05/2022 13:46
Juntada de petição
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15/05/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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04/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) PROCESSO Nº: 0000488-67.2018.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Maranhão REQUERIDO: JOSE WILIAM DE ALMEIDA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 -ROBERTO BRITO MARINHO- Técnico Judiciário Sigiloso . -
02/05/2022 17:02
Juntada de petição
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02/05/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 09:42
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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