TJMA - 0810021-57.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 06:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 06:15
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
21/07/2022 23:21
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:22
Decorrido prazo de VANUSA OLIVEIRA SOUSA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:51
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE TAVARES LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:31
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE TAVARES LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:32
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE TAVARES LIMA em 08/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 22:54
Juntada de diligência
-
07/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0810021-57.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PASSAROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: ALBERTO JORGE TAVARES LIMA SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PASSAROS em face de ALBERTO JORGE TAVARES LIMA.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
06/06/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 07:35
Homologada a Transação
-
05/06/2022 16:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 09:33
Juntada de petição
-
23/05/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2022 02:16
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0810021-57.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PASSAROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055 REQUERIDO: EXECUTADO: ALBERTO JORGE TAVARES LIMA ALBERTO JORGE TAVARES LIMA DESPACHO Cite-se a parte executada no endereço indicado na petição inicial.
Fixo, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado. Imperatriz, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:02
Juntada de termo
-
25/04/2022 14:45
Juntada de petição
-
25/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 17:07
Juntada de termo
-
20/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801319-16.2020.8.10.0098
Jose Rafael de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 10:20
Processo nº 0802368-37.2022.8.10.0029
Antonio do Carmo Graciano da Silva
Procuradoria do Banco Santander (Brasil-...
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 17:19
Processo nº 0802368-37.2022.8.10.0029
Antonio do Carmo Graciano da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2022 10:58
Processo nº 0001243-66.2014.8.10.0120
Jovelina Silva
Municipio de Palmeirandia
Advogado: Emerson Soares Cordeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 11:54
Processo nº 0001243-66.2014.8.10.0120
Jovelina Silva
Municipio de Palmeirandia
Advogado: Emerson Soares Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2014 00:00