TJMA - 0049898-04.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:57
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
26/01/2023 13:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:20
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:45
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
19/12/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:42
Juntada de petição
-
04/07/2022 20:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:00
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 27/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:00
Decorrido prazo de DYNA KARLA RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:49
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0049898-04.2015.8.10.0001 (533682015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: DYNA KARLA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR ( OAB 14260-MA ) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO ( OAB 8470-MA ) e DIEGO MENEZES SOARES ( OAB 10021-MA ) Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que "(.) não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000383-72.2018.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Raimundo de Araujo
Advogado: Warllyson dos Santos Fiuza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2018 00:00
Processo nº 0801141-67.2018.8.10.0056
Jesialdo Pinheiro da Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2018 11:49
Processo nº 0802345-96.2020.8.10.0147
Maria Ferreira de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Evanusia Barros Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 10:10
Processo nº 0001426-89.2014.8.10.0135
Irenildes Pereira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Vinicius Araujo Silva Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0804822-93.2018.8.10.0040
Sergio Santana de Oliveira
L. A. M. Folini Cobrancas - ME
Advogado: Gustavo Henrique Stabile
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2018 15:11