TJMA - 0802491-20.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:33
Juntada de termo de juntada
-
07/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
09/04/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:24
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
30/01/2024 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:58
Juntada de Informações prestadas
-
12/01/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 01:09
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:54
Juntada de petição
-
12/12/2023 04:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
07/12/2023 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0802491-20.2022.8.10.0034 EXEQUENTE: MARIA PAIXAO GONCALVES DA SILVA Advogado: Dr.
ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR OAB/MA nº 11.103-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA nº 11.812-A DESPACHO R. hoje.
Tendo em vista a petição da parte exequente constante no ID nº 97626843, ENCAMINHE-SE os autos à Contadoria Judicial para que seja certificado a existência ou não de valores remanescentes a serem pagos pela parte executada.
Importante destacar que a contadoria deverá acrescentar multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) – nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC, sobre eventual valor remanescente., conforme despacho de ID nº 91921844.
Após, INTIMEM-SE as partes, via patrono – DJE, se for o caso, para que tome ciência dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Codó/MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
05/09/2023 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 15:48
Juntada de termo
-
05/09/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
24/07/2023 23:30
Juntada de petição
-
18/07/2023 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2023 09:02
Juntada de termo
-
18/07/2023 08:55
Juntada de termo
-
18/07/2023 02:45
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
18/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0802491-20.2022.8.10.0034 EXEQUENTE: MARIA PAIXAO GONCALVES DA SILVA Advogado: Dr.
ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR OAB/MA nº 11.103-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Dr.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA nº 11.812-A SENTENÇA Cuida-se de Ação em Fase de Cumprimento de Sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CODÓ-MA, DATA DO SISTEMA.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
13/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 11:01
Juntada de termo
-
12/07/2023 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
12/07/2023 08:54
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:09
Juntada de Informações prestadas
-
04/07/2023 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/07/2023 11:48
Juntada de termo
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 06:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:41
Juntada de termo
-
10/05/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
09/05/2023 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/04/2023 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:56
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR em 15/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2023 16:19
Juntada de termo
-
10/04/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:15
Juntada de termo
-
08/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
06/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 10:03
Juntada de petição
-
22/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:13
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:03
Juntada de termo de juntada
-
16/02/2023 13:48
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:20
Juntada de despacho
-
31/08/2022 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/08/2022 10:08
Juntada de termo de juntada
-
30/08/2022 23:47
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2022 01:39
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 22:52
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 22:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:56
Juntada de apelação
-
19/07/2022 21:14
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI CHAVES ALENCAR em 23/06/2022 23:59.
-
10/07/2022 01:54
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
10/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 14:57
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
07/06/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 17:56
Juntada de termo
-
06/06/2022 19:58
Juntada de réplica à contestação
-
30/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:52
Juntada de contestação
-
05/05/2022 06:54
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2022 09:00
Outras Decisões
-
27/04/2022 01:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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