TJMA - 0800076-48.2022.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:38
Baixa Definitiva
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28/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/08/2023 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/07/2023 11:03
Juntada de petição
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19/07/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BIRAJANE ALVES em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE JUNHO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800076-48.2022.8.10.0104 APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO/MA PROCURADORES: Samara Noleto da Silva (OAB/MA 14437) e outros APELADO: FRANCISCO BIRAJANE ALVES ADVOGADOS: Washington Luís Damasceno Júnior (OAB/MA 20584) e outra COMARCA: Paraibano/MA VARA: Única JUÍZA: Kalina Alencar Cunha Feitosa RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº __________________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
CARGO COMISSIONADO.
SECRETÁRIA ADJUNTA.
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA (ESTATUTÁRIA).
DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
RECURSO DESPROVIDO. - O ocupante de cargo em comissão, apesar de possuir regime de contribuição diferenciado, é equiparado a servidor estatutário, em razão da natureza jurídico-administrativa, possuindo direitos, em caso de exoneração. - In casu, o autor/apelado faz jus ao recebimento da gratificação natalina (13º salário) e férias acrescidas do terço constitucional. - Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 08 a 15 de junho de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
22/06/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PARAIBANO - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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15/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 15:19
Juntada de petição
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07/06/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BIRAJANE ALVES em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 09:16
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/05/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2023 12:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2023 12:41
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/01/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:51
Recebidos os autos
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01/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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