TJMA - 0800951-83.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800951-83.2022.8.10.0147 REQUERENTE: TIM CELULAR S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A RECORRIDO: G.
DE A.
SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A Sr.(a) TIM CELULAR S.A.
G.
DE A.
SILVA - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
17/11/2022 12:15
Baixa Definitiva
-
17/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
17/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 06:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 06:23
Decorrido prazo de G. DE A. SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:32
Juntada de petição
-
21/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800951-83.2022.8.10.0147 RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
REPRESENTANTE: TIM CELULAR S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-S RECORRIDO: G.
DE A.
SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A RELATOR: FRANCISCO BEZERRA SIMOES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PROTESTO INDEVIDO.
CONEXÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
REGISTROS DISTINTOS.
NEGÓCIO JURÍDICO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ART. 373, INCISO II, CPC.
VALOR INDENIZATÓRIO NÃO EXCESSIVO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Não apontando nos autos o recorrente a prova do negócio jurídico que justificaria o registro de protesto – art. 373, inciso II, CPC, a sentença se mantém pelos próprios fundamentos.
Não sendo manifestamente excessivo o valor arbitrado para os danos morais (R$ 6.000,00), desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
Recurso conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos.
Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer do Recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanharam o relator suas excelências os juízes DOUGLAS LIMA DA GUIA, presidente e HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, 1º suplente, convocado.
Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 11/10/2022 à 17/10/2022.
Juiz Francisco Bezerra Simões 2º Suplente, relator convocado.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
19/10/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 07:59
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
17/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2022 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:20
Distribuído por sorteio
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800951-83.2022.8.10.0147 AUTOR: G.
DE A.
SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: TIM CELULAR S.A. Sr.(a)(s) AUTOR: G.
DE A.
SILVA - ME REU: TIM CELULAR S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 24/05/2022 14:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817981-60.2017.8.10.0001
Maria do Socorro Barros Pacheco
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2017 11:48
Processo nº 0808122-47.2022.8.10.0000
Adeilton Rocha da Silva
1 Vara Criminal de Sao Luis - Ma
Advogado: Lewdinan de Moura Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2022 15:11
Processo nº 0817981-60.2017.8.10.0001
Maria do Socorro Barros Pacheco
Living Panama Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jose Augusto Santos Ferro Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 08:23
Processo nº 0800647-85.2021.8.10.0061
Juliana Travassos Arouche
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 11:57
Processo nº 0803365-24.2022.8.10.0060
Janaylce de Sena Alves
Ivan Santos de Sena
Advogado: Moises Andreson de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2022 16:34