TJMA - 0000721-26.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:35
Conclusos para despacho
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27/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
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10/09/2021 07:51
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DURANS em 08/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 21:45
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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09/09/2021 21:43
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: [email protected] - Tel.: (99) 3627-6306 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3" Bacabal-MA, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
JOCIANE CONCEICAO REIS FERREIRA Servidor(a) Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marcello Frazão Pereira, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA -
30/08/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 10:15
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 13/09/2021 11:30 1ª Vara Criminal de Bacabal.
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30/08/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000721-26.2020.8.10.0024 (7212020) CLASSE/AÇÃO: Carta Precatória Criminal REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO MARANHÃO REQUERIDO: MARCIO ALVES DURANS ADVOGADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES ARAÚJO (OAB-PI n.º 10.946 e OAB-MA N.º 16.464-A) Intimar a advogada do acusado do inteuro teor do Ato Ordinatório a segur transcrito: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO A Senhor, Bianca Noronha Albuquerque, Secretária Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.
Certifico que a audiência de Oitiva de Testemunhas incluída na pauta para esta data, tornou-se impossibilitada a realização da mesma, procedo com a redesignação do presente ato para o dia 13/09/2021, às 11:30horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bacabal/MA.
Saem os presentes devidamente intimados.
O referido é verdade e dou fé.
Bacabal/MA, 13 de março de 2021.
Bianca Noronha Albuquerque Secretária Judicial da 1ª Vara Criminal Resp: 112557 -
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000721-26.2020.8.10.0024 (7212020) CLASSE/AÇÃO: Carta Precatória Criminal REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DO MARANHÃO REQUERIDO: MARCIO ALVES DURANS ADVOGADO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAÚJO (OAB-PI 10.946, OAB-MA16.464-A) PROCESSO CRIMINAL | Cartas | Carta Precatória Criminal Processo nº 721-26.2020.8.10.0024 (7212020) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Carta Precatória expedida pela Auditória da Justiça Militar do estado do Maranhão, com a finalidade de proceder a inquirição das testemunhas jailma de Sousa Freire, Maria Rosangela Carvalho e Jeremias Abreu Mendes.
Em cumprimento ao ato deprecado, designo o dia 17/03/2021, às 16:00h, para a realização da oitiva das testemunhas acima nominada, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional (TJMA - VÍDEO CONFERÊNCIA).
Intime-se o advogado constituído pelo acusado (fl. 6v/10v) mediante publicação no Diário de Justiça, para que compareçam à audiência na data designada, ficando cientes de que a Defensoria Pública, por determinação de seu Conselho Superior (Resolução nº 006/2014-CSDPEMA, art. 6º, § 2º) não mais atua em cartas precatórias que possuem advogado constituído no processo de origem, atuando apenas se houver expressa renúncia pelo acusado aos poderes constituídos ao causídico.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, por via eletrônica, para que cientifique a defesa do acusado que a Defensoria Pública somente atuará no feito se houver a renúncia pelo acusado aos poderes constituídos ao causídico.
Intime-se as testemunhas acima indicadas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Comunique-se ao Juízo deprecante, informando-o da data da audiência acima designada.
Após a realização do ato, devolva-se ao juízo de origem com nossas homenagens de estilo e as anotações necessárias no sistema.
Cumpra-se.
Bacabal/MA, 23 de novembro de 2020..
Marcello Frazão Pereira Juiz de Direito 1ª Vara Criminal Resp: 180117
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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