TJMA - 0802119-14.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:26
Juntada de despacho
-
13/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:18
Juntada de decisão
-
04/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:24
Juntada de contrarrazões
-
15/08/2023 03:35
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802119-14.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte requerida, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 98866182.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
10/08/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:44
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:02
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:30
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação da sentença de ID nº. 96864358 Destinatários: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567-MG) Coelho Neto - Ma, 16 de julho de 2023 -
16/07/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:43
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:35
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:48
Juntada de petição
-
26/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802119-14.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID92960534 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: xxxx, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
24/05/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
20/04/2023 16:09
Juntada de petição
-
20/04/2023 10:50
Juntada de contestação
-
08/02/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802119-14.2021.8.10.0032 Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB: MG96864-A Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1093/11, - de 617 a 1145 - lado ímpar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 24/04/2023, às 10:20 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21093010495397300000050246781 MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA 192923866 Petição 21093010495403400000050246788 Despacho Despacho 21102609565677100000051575194 Petição Petição 21122115065406000000054799569 1-Petição de manifestação -MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA1295861 Petição 21122115065409700000054799570 2-Docs Olé1295862 Documento de identificação 21122115065414400000054799571 3-DOCUMENTAÇÃO SANTANDER1295863 Documento de identificação 21122115065428800000054799572 Decisão Decisão 22050214273701100000061619315 Intimação Intimação 22050214273701100000061619315 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22052613303755700000063439120 0802119-14.2021.8.10.0032 DILAÇAO DE PRAZO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 22052613303760600000063439134 Sentença Sentença 22052711462818400000063514009 Intimação Intimação 22052916583615500000063583779 Petição Petição 22061217432876600000064584679 0802119-14.2021.8.10.0032 Petição 22061217432882500000064584681 Apelação Cível Petição de Apelação Cível digitalizada 22062113412071600000065170885 0802119-14.2021.8.10.0032 APELAÇAO Apelação 22062113412095900000065170886 Certidão Certidão 22062411300340700000065447442 Despacho Despacho 22062709414721000000065464411 Intimação Intimação 22062711405075600000065554165 Petição Petição 22070709553312000000066295922 1 Contrarrazões - MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA1562725 Contrarrazões 22070709553447900000066295924 2_-_docs_representacao_Santander1562727 Procuração 22070709553455500000066295925 3_-_docs_representacao_Santander1562728 Procuração 22070709553464800000066295926 4_-_docs_representacao_Santander1562729 Procuração 22070709553475800000066295928 5_-_docs_representacao_Santander1562730 Procuração 22070709553488700000066295931 6_-_docs_representacao_Santander1562731 Procuração 22070709553502700000066295932 7_-_docs_representacao_Santander1562732 Procuração 22070709553514700000066295936 8_-_docs_representacao_Santander1562733 Procuração 22070709553531100000066295939 9_-_docs_representacao_Santander1562734 Procuração 22070709553541600000066295941 10_-_docs_representacao_Santander1562735 Procuração 22070709553556100000066295942 11_-_docs_representacao_Santander1562736 Procuração 22070709553567300000066296543 12_-_Substabelecimento_20221562737 Documento Diverso 22070709553579800000066296544 13_-_docs_representacao_Santander1562738 Procuração 22070709553588400000066296545 14 DOCS REPRESENTAÇÃO OLE CONSIGNADO1562739 Procuração 22070709553603100000066296547 Decisão Decisão 22102519395300000000078862799 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22102710015500000000078862800 Intimação Intimação 22112721353400000000078862801 Petição Petição 22122009525400000000078862802 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23012716594700000000078862803 -
07/02/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
-
01/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:01
Juntada de decisão
-
08/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802119-14.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 70007607 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
27/06/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:41
Juntada de apelação cível
-
12/06/2022 17:43
Juntada de petição
-
30/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802119-14.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , conforme abaixo transcrito: SENTENÇA O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Domingo, 29 de Maio de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
29/05/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 11:46
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:30
Juntada de petição
-
05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 0802119-14.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
04/05/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:27
Outras Decisões
-
27/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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