TJMA - 0800371-19.2022.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 14:20
Baixa Definitiva
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21/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/03/2023 14:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/03/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA DE MORAES em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:39
Publicado Acórdão (expediente) em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 14 de fevereiro de 2023 a 22 de fevereiro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800371-19.2022.8.10.0029 Apelante : Maria Domingas Pereira De Moraes Advogado : Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466-A) Apelado :Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/MA 19411-A) Proc.
Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
23/02/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:58
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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22/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2023 15:04
Juntada de parecer do ministério público
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27/01/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 08:05
Recebidos os autos
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27/01/2023 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/01/2023 08:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/01/2023 17:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2023 10:58
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/10/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:33
Recebidos os autos
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19/10/2022 18:33
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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