TJMA - 0801473-92.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 21:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2021 16:44
Juntada de termo
-
08/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:31
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 03:40
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:45
Juntada de termo
-
04/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801473-92.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR - MA18618 DEMANDADO: CARDOSO OLIVEIRA E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA - AP1385 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR e bem como do Advogado(s) do reclamado: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA, do inteiro teor do(a) SENTENÇA de ID nº 55476297, proferido por este Juízo a seguir transcrito: SENTENÇA.
Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante petição id 55239825.
Diante do exposto, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Com isso, determino a intimação da parte demandada para informar conta bancária de sua titularidade para fins de transferência da quantia penhorada, no prazo de 05 dias.
Após esta informação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para efetivar a transferência.
Após a liberação/transferência, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza Titular.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
03/11/2021 23:04
Juntada de petição
-
03/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 11:03
Juntada de termo
-
27/10/2021 11:07
Juntada de petição
-
27/10/2021 07:04
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801473-92.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VIANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR - MA18618 DEMANDADO: CARDOSO OLIVEIRA E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUARIA - AP1385 ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR - MA18618 da petição juntada no ID 54994822, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 25 de outubro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
25/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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22/10/2021 18:39
Juntada de petição
-
22/10/2021 18:38
Juntada de petição
-
08/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 09:09
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/09/2021 14:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/09/2021 08:56
Conta Atualizada
-
24/09/2021 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:13
Juntada de termo
-
22/07/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
22/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:44
Juntada de termo
-
01/06/2021 10:43
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
17/05/2021 15:36
Juntada de petição
-
12/05/2021 00:50
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 17:02
Decorrido prazo de CARDOSO OLIVEIRA E CIA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2021 22:38
Juntada de petição
-
04/05/2021 11:48
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 11:47
Juntada de termo
-
04/05/2021 11:46
Juntada de termo
-
04/05/2021 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/05/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 12:31
Juntada de diligência
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03/05/2021 00:58
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 17:50
Juntada de termo
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02/03/2021 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/03/2021 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/02/2021 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801473-92.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VIANA Advogado do(a) DEMANDANTE: JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR - MA18618 DEMANDADO: CARDOSO OLIVEIRA E CIA LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO DA DEMANDANTE, através do(a) Advogado(s) do reclamante: JEAN LIMA DE PAIVA JUNIOR, da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/03/2021 11:15h, a ser realizada de forma presencial, na sede deste Juizado Especial, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 500, dentro do prédio do UNICEUMA-COHAMA, nesta cidade, entrada pela lateral com a rua do Hospital São Domingos e saída do Terminal de Integração, no Bequimão.
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelos telefones (98) 999811648, (98) 32364596.
São Luís/MA, aos 13 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
13/01/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2020 22:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:52
Juntada de termo
-
02/12/2020 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/11/2020 13:45
Juntada de termo
-
24/11/2020 09:52
Juntada de termo
-
23/11/2020 12:10
Juntada de protocolo
-
19/11/2020 09:05
Expedição de Informações por telefone.
-
18/11/2020 11:21
Juntada de Ato ordinatório
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17/11/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/11/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:07
Juntada de termo
-
17/11/2020 09:06
Juntada de termo
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16/11/2020 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/11/2020 17:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 11:28
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2020 10:26
Juntada de termo
-
17/09/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 10:06
Juntada de termo
-
17/09/2020 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2020 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/09/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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