TJMA - 0020738-94.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 06:24
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:19
Juntada de petição
 - 
                                            
30/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/09/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/09/2024 12:30
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2024 17:38
Juntada de petição
 - 
                                            
12/09/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2024 12:53
Juntada de petição
 - 
                                            
11/09/2024 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/09/2024 16:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 11:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
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11/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2024 14:19
Juntada de termo
 - 
                                            
31/07/2024 11:35
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 10:17
Juntada de protocolo
 - 
                                            
26/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/07/2024.
 - 
                                            
26/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 13:33
Juntada de petição
 - 
                                            
23/07/2024 12:50
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
23/07/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/07/2024 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/07/2024 11:28
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 11:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
22/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
08/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2024 09:15
Juntada de petição
 - 
                                            
03/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 12:50
Juntada de petição
 - 
                                            
01/07/2024 16:35
Juntada de Carta precatória
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01/07/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/07/2024 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/06/2024 10:38
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
30/06/2024 10:37
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
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30/06/2024 10:36
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
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28/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2024 09:04
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/06/2024.
 - 
                                            
18/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
14/06/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/06/2024 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/06/2024 12:02
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 11:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
14/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 08:50
Juntada de protocolo
 - 
                                            
03/05/2024 09:14
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2024 11:28
Juntada de Carta precatória
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02/05/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/04/2024 12:10
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 11:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
29/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:26
Juntada de termo
 - 
                                            
16/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
15/04/2024 10:11
Juntada de petição
 - 
                                            
12/04/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/04/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/04/2024 15:03
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
12/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2024 09:52
Juntada de termo
 - 
                                            
09/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 18:54
Juntada de petição
 - 
                                            
03/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
01/04/2024 11:02
Juntada de termo
 - 
                                            
01/04/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 10:53
Juntada de termo
 - 
                                            
13/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 10:52
Juntada de termo
 - 
                                            
16/02/2024 10:27
Juntada de termo
 - 
                                            
09/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2024 09:19
Juntada de petição
 - 
                                            
08/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
 - 
                                            
08/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
 - 
                                            
07/02/2024 09:33
Juntada de Carta precatória
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07/02/2024 09:32
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
07/02/2024 09:31
Juntada de Carta precatória
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06/02/2024 18:43
Juntada de petição
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06/02/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/02/2024 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/02/2024 11:20
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
06/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2023 21:36
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2023 16:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
14/12/2023 11:14
Juntada de petição
 - 
                                            
13/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 13/12/2023.
 - 
                                            
13/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
12/12/2023 16:45
Juntada de termo
 - 
                                            
11/12/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/12/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2023 08:53
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/12/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/12/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/12/2023 18:11
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/12/2023 05:32
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 04/12/2023 23:59.
 - 
                                            
04/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2023 11:29
Juntada de diligência
 - 
                                            
30/11/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/11/2023 20:35
Juntada de diligência
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28/11/2023 17:50
Juntada de petição
 - 
                                            
28/11/2023 08:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/11/2023 17:59
Juntada de petição
 - 
                                            
24/11/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2023 10:48
Juntada de diligência
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23/11/2023 00:00
Intimação
7ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS 0020738-94.2016.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe ao art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a defesa do acusado, para conhecimento e manifestação sobre o ID 106805601, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA,22 de novembro de 2023.
Amancia Maria Quadros Amorim Técnica Judicial - 
                                            
22/11/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/11/2023 12:05
Juntada de diligência
 - 
                                            
21/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS Processo 0020738-94.2016.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe ao art.93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o art.203, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a juntada do documento ID 106338437, FAÇO VISTA à Defesa para manifestação.
ANTÔNIO PEREIRA CABRAL Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo Mat.: 161745 - 
                                            
16/11/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2023 09:23
Juntada de termo
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14/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/11/2023 14:58
Juntada de diligência
 - 
                                            
13/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2023 13:56
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2023 09:32
Juntada de Carta precatória
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13/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0020738-94.2016.8.10.0001 AÇÃO PENAL Acusado: Flávio Nascimento Feitosa Advogado: César Augusto de Souza Gomes Thimotheo – OAB/MA 12140-A Incidência Penal: art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90 c/c art. 18, § 6º, I da Lei 8.078/90.
DESPACHO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de FLÁVIO NASCIMENTO FEITOSA, já devidamente qualificado, atribuindo-lhe a prática do crime tipificado no art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90 c/c art. 18, § 6º, I da Lei 8.078/90.
Decisão de manutenção do recebimento da denúncia no ID 105118098, designando audiência de instrução.
Certidão no ID 105684165 informando a ausência de tempo hábil para cumprimento da emissão de Carta Precatória para intimação do réu da realização da audiência designada.
Desse modo, considerando a informação apresentada, redesigno audiência de instrução para o dia 13/12/2023, às 09:30h, a ser realizada de forma híbrida, sendo facultado ao órgão do Ministério Público, ao réu e advogado a participação por meio de videoconferência e presencial para as testemunhas que residem nesta jurisdição.
No referido ato, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa e interrogado o réu.
Para a correta execução dos trabalhos nessa modalidade, o aludido ato processual será realizado através da solução tecnológica fornecida pelo TJMA e seus protocolos técnicos, na sala virtual deste Juízo.
Determino seja(m) o réu e a(s) testemunha(s) mencionada(s) ao final deste despacho requisitada(s)/intimada(s), para que se faça(m) presente(s) ao ato, devendo apresentar documento oficial com identificação por foto. Às testemunhas arroladas pelas partes que residem nesta comarca, o comparecimento será obrigatoriamente presencial, na sala de audiências deste Juízo, situada na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n – Calhau, 3º andar, São Luís – MA, 65076-905.
Para a correta execução dos trabalhos na modalidade telepresencial, o aludido ato processual será realizado através da solução tecnológica fornecida pelo TJMA e seus protocolos técnicos, na sala virtual deste Juízo.
Para o comparecimento na sala virtual, segue o endereço virtual do link a seguir: https://vc.tjma.jus.br/seccrim8slz (senha tjma1234).
Caso haja necessidade de comunicação com esta unidade judicial, os interessados poderão fazer contato através do e-mail institucional [email protected] e/ou telefone/Whatsapp nº 3194-5539.
Réu: 1 – FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA, CPF n° *31.***.*21-72, residente na Av.
Hélio Gueiros, Condomínio Ideal Samambaia, s/n, Aptº. 201, Bl. 27, Ananindeua/PA.
Testemunhas arroladas pelo MP: 1 – DANIEL PEREIRA CERQUEIRA, policial lotado na delegacia do consumidor, matrícula nº 648030, CPF n° *26.***.*20-34, endereço: Avenida Beira Mar – Centro, São Luís – MA; 2 – FLORISA MENDES SANTOS, comerciante, RG no 651100968/SSPMA, CPF nº *62.***.*38-34, residente na Rua Urano, 12B, Quadra 29, Bairro do Coroado, São Luís – MA; Testemunhas arroladas pela defesa: 1 – RENATO RODRIGUES SAMPAIO, brasileiro, prevenção de perdas, CPF nº: *35.***.*88-66, residente e domiciliado à Rua 06, Quadra 06, Nova Terra, São José de Ribamar/MA. 2 – DANILO ATAIDE MAGALHÃES, brasileiro, promotor de vendas, CPF nº *08.***.*27-74, residente e domiciliado à Rua dos Amores, Quadra 43, Casa 10, Vila Janaína, São José de Ribamar/MA. 3 – ISMAEL DE BRITO MACHADO, brasileiro, gerente de depósito, CPF nº *51.***.*23-25, residente e domiciliado à Rua Bela Vista, nº 204, Parque Athenas, São Luís/MA, CEP: 65.073-200. 4 – RONALDO MARQUES SAMPAIO, brasileiro, gerente comercial M Dias Branco, CPF nº *19.***.*63-49, residente e domiciliado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, 510, Cohab Anil I, São Luís/MA, CEP: 65.051-210.
Intime(m)-se.
Requisite(m)-se.
Dê-se ciência ao MP e ao advogado constituído pelos meios regulares.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Auxiliar Respondendo pela 7ª Vara Criminal Portaria CNJ 4575/2023 - 
                                            
09/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2023 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/11/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/11/2023 10:59
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
08/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2023 21:34
Outras Decisões
 - 
                                            
27/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO em 06/10/2023 23:59.
 - 
                                            
02/10/2023 10:34
Juntada de petição
 - 
                                            
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº 00020738-94.2016.8.10.0001 Ação Penal Acusado: Flávio Nascimento Feitosa Advogado: Cesar Augusto de Souza Gomes Thimotheo (OAB/MA nº 12.140-A) Incidência Penal: art. 7º, IX da Lei 8.137/90.
DECISÃO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Flávio Nascimento Feitosa, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 7º, IX da Lei 8.137/90.
Denúncia recebida no dia 30/11/2017 (ID 45662988) Réu citado por edital, conforme certidão de ID 45299920, p. 17.
Decisão determinando a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional no ID 45299923, com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal.
Resposta à acusação apresentada pelo réu no ID 61704981, comparecendo espontaneamente aos autos.
Audiência de suspensão condicional do processo realizada no dia 29/04/2022, no ID 65797284, na qual foi estabelecida suspensão dos autos pelo prazo de 2 (dois) anos, com as seguintes condições impostas ao réu: I – Comparecer mensalmente (todo dia 29) em juízo por videoconferência, por meio do link https://vc.tjma.jus.br/seccrim8slz, Balcão Virtual (https://vc.tjma.jus.br/bvseccrim7slz) ou WhatsApp (98 3194-5539) para informar e justificar suas atividades; II – Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial e III – Proibição de portar armas de qualquer natureza.
Certidão do dia 29/09/2022 atestando o comparecimento virtual do réu no ID 77288893, referente ao mês de setembro de 2022.
Certidão do dia 11/01/2023 atestando que o réu compareceu em Juízo apenas no mês de setembro de 2022, não havendo nenhum comparecimento em data anterior ou posterior.
Certidão do dia 31/01/2023 informando que o réu apresentou-se virtualmente em Juízo naquela data.
Determinada a intimação pessoal do réu para se manifestar acerca do não comparecimento em Juízo em diversos meses, este não foi localizado no endereço apresentado, conforme certidão de ID 101914978.
Manifestação do Ministério Público no ID 102273801, requerendo a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 4º da Lei 9.099/95, afirmando que, ao não informar corretamente seu endereço ou não apresentar endereço atualizado, este estaria tentando furtar-se das obrigações assumidas em Juízo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme os autos, o procedimento para cumprir com o estabelecido no acordo de sursis iniciou-se em 29/04/2013, com comparecimento a ser realizado ao dia 29 dos meses subsequentes, pelo período de dois anos.
Todavia, compulsando os autos, verifico que o autor compareceu apenas nos meses de setembro de 2022 e janeiro de 2023, apresentando novo endereço nesta última ocasião.
Foram realizadas diversas tentativa de intimação pessoal do réu no último endereço apresentado, todavia, conforme certidão de ID 101914978, p. 8, em todas as ocasiões o imóvel se encontrava fechado.
Nos termos do art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95, Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Ante o exposto, em virtude do não preenchimento dos requisitos presentes no art. 89, § 4º da Lei 9099/95, REVOGO o benefício de suspensão condicional do processo concedido ao réu Flávio Nascimento Feitosa.
Após o trânsito em julgado, com o prosseguimento do feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca das preliminares arguidas na resposta à acusação de ID 61704981.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza Titular da 7ª Vara Criminal - 
                                            
28/09/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/09/2023 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 13:06
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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25/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/09/2023 13:33
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/09/2023 11:14
Juntada de termo
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19/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2023 11:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2023 17:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
21/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:05
Juntada de petição
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01/08/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:26
Juntada de termo
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12/07/2023 11:25
Juntada de termo
 - 
                                            
07/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:25
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
07/07/2023 11:54
Juntada de Carta precatória
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06/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2023 15:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2023 09:49
Juntada de Ofício
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07/04/2023 07:04
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 30/01/2023 23:59.
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07/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:07
Juntada de Carta precatória
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06/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:08
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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01/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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31/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:32
Desentranhado o documento
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31/01/2023 12:31
Desentranhado o documento
 - 
                                            
31/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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13/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº 0020738-94.2016.8.10.0001 Correição Geral Ordinária 2023 Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Flávio Nascimento Feitosa Advogado: César Augusto de Souza Gomes Thimotheo (OAB/MA 12.140-A) Incidência Penal: art. 7°, inciso IX da Lei n° 8.137/90 c/c art. 18, § 6°, inciso I da Lei n° 8.078/90 Vistos em correição.
DESPACHO Considerando a certidão de ID 83333431, intime-se o acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o descumprimento do comparecimento mensal por videoconferência em Secretaria Judicial, nos termos do acordo de sursis processual de ID 65797284, sob pena de revogação do benefício.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza titular da 7ª Vara Criminal - 
                                            
12/01/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/01/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:04
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:36
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0020738-94.2016.8.10.0001 ATA DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ASSENTADA Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 10h, na sala das audiências deste Juízo da 7ª Vara Criminal, no edifício do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, presente a MMª Juíza de Direito Titular, Drª STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA, presidindo o feito virtualmente, comigo, Antônio Pereira Cabral, Auxiliar Judiciário, determinou a MMª Juíza fosse realizado o pregão para a presente audiência, realizada excepcionalmente por meio da plataforma virtual disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em face da pandemia de SARS-COV-2 (Covid-19), nos termos do art. 17, II, da Resolução 329/2020 do CNJ e Portaria-Conjunta nº. 34/2020 – TJ/CGJMA.
Presente ainda, virtualmente, a representante do Ministério Público, Dr.ª Lítia Teresa Costa Cavalcanti, bem como o pelo que a MMª Juíza dispensou a respectiva assinatura.
Presente também, virtualmente, o acusado Flávio Nascimento Feitosa, acompanhado de seu Advogado constituído, o Dr.
Wellyson Vinicios Pereira Belo, OAB/MA 23.323, o qual informou seu novo endereço, qual seja: Rua Benevides, n.º 147, Centro, Cond.
Familiar, Apt. 9-A, Marituba/PA.
ABERTURA: ao início dos trabalhos, após a leitura da denúncia, o Ministério Público Estadual ofereceu a Proposta de Suspensão Condicional do Processo: Para a reparação do dano, o pagamento de 20 cestas básicas, cada uma no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a uma instituição cadastrada na unidade judicial.
Após análise das dificuldades para o cumprimento desta medida o Ministério Público declinou dela, mantendo contudo as seguintes condições: Pelo período de 02 (dois) anos - I.
Comparecer mensalmente (todo dia 29) em juízo por videoconferência, por meio do link https://vc.tjma.jus.br/seccrim8slz, Balcão Virtual (https://vc.tjma.jus.br/bvseccrim7slz) ou WhatsApp (98 3194-5539) para informar e justificar suas atividades; II – Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial e III – Proibição de portar armas de qualquer natureza.
O DENUNCIADO FLÁVIO NASCIMENTO FEITOSA ACEITOU A PROPOSTA.
Em seguida a MMª JUÍZA DELIBEROU: “Homologo a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo acusado, e seu Advogado, o Dr.
Wellyson Vinicios Pereira Belo, OAB/MA 23.323, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da presente data.” Fica advertido o acusado de que a suspensão será revogada se 1) no curso do prazo, o réu vier a ser processado por outro crime, o que ocasionará a continuação deste processo; 2) a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir, qualquer outra condição imposta; 3) durante o prazo de suspensão, não ocorrerá a prescrição.
A aceitação da proposta não importará em reconhecimento de reincidência, salvo para a concessão de novo benefício pelo período de 05 (cinco) anos.
Após o decurso do período de prova, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, vindo-me em seguida conclusos”.
Intimados os presentes neste ato, ficando o réu com cópia desta ata para o cumprimento do presente acordo.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo que, depois de lido e achado conforme, vai por mim, devidamente assinado, dispensadas as assinaturas dos participantes virtuais.
Eu, _________________ (Antônio Pereira Cabral, Auxiliar Judiciário, matrícula 117523), subscrevi.
JUÍZA DE DIREITO: (Assinatura dispensada) PROMOTORA DE JUSTIÇA: (Assinatura dispensada) ACUSADO: (Assinatura dispensada) ADVOGADO: (Assinatura dispensada) - 
                                            
03/05/2022 12:37
Juntada de petição
 - 
                                            
03/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/05/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 17:33
Juntada de petição
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29/04/2022 16:11
Audiência Admonitória realizada para 29/04/2022 10:00 7ª Vara Criminal de São Luís.
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29/04/2022 16:11
Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
20/04/2022 14:34
Juntada de termo
 - 
                                            
23/03/2022 14:17
Juntada de termo
 - 
                                            
23/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:55
Juntada de Ofício
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23/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:25
Juntada de termo
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19/03/2022 16:37
Publicado Intimação em 16/03/2022.
 - 
                                            
19/03/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
 - 
                                            
16/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2022 09:41
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
14/03/2022 14:54
Juntada de petição
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14/03/2022 11:13
Juntada de termo
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14/03/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/03/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/03/2022 10:29
Audiência Admonitória designada para 29/04/2022 10:00 7ª Vara Criminal de São Luís.
 - 
                                            
10/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2022 09:35
Juntada de petição
 - 
                                            
08/03/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2022 15:17
Juntada de petição
 - 
                                            
11/01/2022 11:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2021 13:36
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
10/12/2021 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2021 17:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
13/08/2021 09:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2021 15:10
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2021 07:50
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 17/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2021 06:26
Decorrido prazo de FLAVIO NASCIMENTO FEITOSA em 17/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2021 02:48
Publicado Intimação em 11/05/2021.
 - 
                                            
11/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
 - 
                                            
10/05/2021 11:01
Juntada de petição
 - 
                                            
07/05/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/05/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/05/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2021 14:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2021 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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